Candidatos presos, só em flagrante até dia 2

A 15 dias das eleições municipais, de acordo com o Calendário Eleitoral deste ano a partir de hoje nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A medida faz parte de dispositivo do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).

Ministro do TSE, Admar Gonzaga, alerta sobre prazos que terminam neste sábado

Conforme o ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida é para que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito.

“A medida visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos”, esclareceu.
Também termina neste sábado o prazo para que a Justiça Eleitoral requisite funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Veículos

De acordo com a Lei nº 6.091/1974, os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

Também hoje deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, fornecendo cópias aos partidos políticos. O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando a distância das zonas rurais para as mesas receptoras fique a, pelo menos, dois quilômetros.

Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de 20, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro. As reclamações serão apreciadas nos três dias subsequentes, delas cabendo recurso sem efeito suspensivo. Decididas as reclamações, a Justiça Eleitoral divulgará, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo.
Os partidos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica também só têm até hoje para impugnarem os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral que serão utilizados nas eleições deste ano, por meio de petição fundamentada.

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Publicado por
Alexandre Lima