Acre

Cameli sanciona lei que ajusta garantias para operações de crédito com Caixa e BNDES

Norma publicada nesta sexta-feira (28) altera dispositivos de leis aprovadas em outubro e amplia receitas que podem ser vinculadas como garantia pelo Estado

O governador Gladson Cameli sancionou, na quinta-feira (27), a Lei nº 4.680/2025, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (28), que promove ajustes técnicos nas Leis nº 4.655 e nº 4.656, ambas de outubro deste ano. As normas tratam da contratação de operações de crédito pelo Estado do Acre junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A Lei nº 4.655, destinada ao financiamento de ações de transformação digital por meio de operação de crédito com a Caixa, passa a permitir que o governo utilize quotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), recursos do ICMS e a arrecadação de outros tributos para quitar principal, juros, tarifas e demais encargos do contrato.

Já a Lei nº 4.656, que trata de operações de crédito com o BNDES para fortalecimento de cadeias produtivas, recebeu nova redação autorizando o uso de receitas do FPE, do ICMS e de outros tributos como garantia. A norma também prevê que, caso esses recursos sejam insuficientes, o Estado poderá vincular parte de depósitos bancários, permitindo ao agente financeiro execução imediata em caso de inadimplência.

A Lei nº 4.680/2025 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2025.

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Da Redação