Com a mudança, as emendas individuais apresentadas pelos vereadores passarão a ser aprovadas no limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao envio do projeto orçamentário. Foto: captada
Com a mudança, as emendas individuais apresentadas pelos vereadores passarão a ser aprovadas no limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao envio do projeto orçamentário. Foto: captada
A Câmara Municipal de Rio Branco promulgou, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (27), a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 41, de 24 de fevereiro de 2026, que altera os §§ 12 e 13 do artigo 77 da Lei Orgânica e redefine o limite das emendas individuais parlamentares ao projeto de lei orçamentária do município.
A proposta teve origem na Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2026, aprovada por unanimidade durante sessão realizada na última terça-feira (24). O texto recebeu 14 votos favoráveis, sem votos contrários e sem abstenções, garantindo apoio integral dos parlamentares.
Com a mudança, as emendas individuais apresentadas pelos vereadores passarão a ser aprovadas no limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao envio do projeto orçamentário. Desse total, metade dos recursos deverá ser obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde, conforme estabelece o novo texto .
A emenda também mantém o caráter impositivo das indicações parlamentares, determinando que a execução orçamentária e financeira das programações oriundas dessas emendas seja obrigatória dentro do limite estabelecido.
As emendas parlamentares são instrumentos que permitem aos vereadores indicar a destinação de parte dos recursos do orçamento municipal para obras, serviços e programas de interesse público em diferentes áreas.
A nova redação substitui regras anteriores que haviam fixado percentuais diferentes para o limite das emendas individuais ao orçamento municipal, alterando novamente os parâmetros previstos no artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
A Emenda à Lei Orgânica nº 41 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de fevereiro de 2026, com promulgação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, assinada pelo presidente, vereador Joabe Lira (União Brasil) e pelo primeiro-secretário, vereador Felipe Tchê (PP).