A Câmara Municipal de Rio Branco deve aprovar na próxima semana, após feriado, a alteração da Lei Municipal nº 2.451, de 12 de abril de 2023. A mudança proposta modifica a ementa e o artigo 1º da legislação que regula os benefícios indenizatórios aos vereadores da capital acreana. Caso sancionada pelo prefeito Tião Bocalom, a nova redação passará a valer com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
A alteração prevê a concessão de dois novos benefícios aos parlamentares: auxílio-alimentação e auxílio-saúde, ambos com caráter indenizatório. O valor dos auxílios será equivalente a 25% do subsídio mensal dos vereadores. Além disso, o auxílio-alimentação será pago em dobro no mês de dezembro.
Segundo a justificativa do projeto, a proposta visa ajustar os valores dos auxílios à realidade das despesas com alimentação e saúde dos parlamentares, que, muitas vezes, precisam arcar com gastos extras devido à natureza de suas funções. O texto também argumenta que os vereadores estão constantemente em atividades fora do horário regular, atendendo à população, o que justifica a concessão desses benefícios.
A alteração se baseia no artigo 37, §11, da Constituição Federal, que permite o pagamento de verbas indenizatórias além do teto salarial, desde que estejam previstas em lei. A justificativa do projeto enfatiza que os benefícios buscam indenizar os custos com despesas essenciais e reconhecer a dedicação dos vereadores em suas funções institucionais.