A Câmara Municipal de Feijó aprovou, em sessão realizada no dia 30 de outubro de 2024, a Lei Municipal nº 1.144, que estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a legislatura de 2025 a 2028.
A lei também prevê que, em caso de ausência ou impedimento do Prefeito, o substituto legal receberá o valor proporcional do subsídio do titular. Os subsídios terão revisão anual, seguindo os mesmos índices e datas aplicados à remuneração dos servidores municipais.
Além disso, os agentes políticos receberão os subsídios normalmente durante as férias, acrescidos de um terço. Em dezembro de cada ano, será pago um valor equivalente ao décimo terceiro salário dos servidores municipais, e os agentes políticos também receberão o subsídio durante licenças médicas, com complementação do benefício previdenciário quando necessário.
As despesas relacionadas a essa lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias específicas, e a legislação entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. A aprovação foi presidida por Berlândia de Souza Lima.
Segundo o artigo 2º da nova lei, o próximo prefeito de Feijó receberá um subsídio mensal de R$ 24 mil. Já o vice-prefeito terá uma remuneração de R$ 14,4 mil, conforme previsto no artigo 3º. Os secretários municipais, por sua vez, receberão R$ 10 mil mensais, conforme estabelecido no artigo 4º.
A lei também prevê ajustes anuais desses subsídios, acompanhando os índices de revisão aplicados aos servidores municipais, além de assegurar o pagamento de férias anuais com acréscimo de um terço do subsídio e o direito ao 13º salário. Os agentes políticos ainda terão direito ao pagamento integral em caso de licença médica, com eventual complementação pelo Poder Público para assegurar a remuneração completa.