Câmara Criminal nega habeas corpus a policial penal que matou vendedor de picolé com tiro nas costas no Acre

Por Iryá Rodrigues

A Câmara Criminal voltou a negar, por unanimidade, o pedido de habeas corpus feito pela defesa do policial penal Alessandro Rosas Lopes, acusado de matar o vendedor de picolé Gilcimar da Silva Honorato, de 38 anos, no dia 12 de dezembro do ano passado, no Conjunto Esperança, em Rio Branco.

O habeas corpus foi julgado na sessão da quinta-feira (4) da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O relator da matéria, desembargador Pedro Ranzi, pontuou que a prisão preventiva imposta ao policial está “devidamente fundamentada” e, segundo o magistrado, se apresenta como “adequada, útil e necessária”.

Imagens mostram Gilcimar chegando no bar antes de ser morto por policial penal — Foto: Reprodução

O pedido liminar de habeas corpus já havia sido negado pela Câmara Criminal no último dia 8 de fevereiro. Agora, no julgamento, o voto do relator foi acompanhado pelos demais magistrados. O policial segue preso no Batalhão de Operações Especais (Bope).

A reportagem entrou em contato com o advogado de Lopes, Maxsuel Maia, nesta sexta (5), e ele informou que “nessa fase processual, a defesa só irá se manifestar nos autos.”

Em matéria publicada no último dia 10 de fevereiro, o advogado chegou a dizer que a defesa iria entrar com um novo habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Na visão da defesa, a prisão é desnecessária e ilegal. O Alessandro é tecnicamente primário, possui residência fixa, é servidor público há mais de 12 anos e sua liberdade não representa risco algum ao processo. O desembargador Pedro Ranzi é o relator do pedido e acaba de negar a liminar. Contra essa medida, subiremos um novo habeas corpus ao STJ, pedindo a superação da súmula 691 do STF, já que a decisão afronta os entendimentos pacificados do STJ e STF. Depois disso, faremos a sustentação oral do mérito aqui na Câmara Criminal. Temos ciência de que o caso envolve grande repercussão, mas não mediremos esforços para que a Justiça seja feita. É o que queremos: Justiça”, disse o advogado.

O inquérito sobre o crime foi encaminhado à Justiça no final de dezembro e a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Acre (MP-AC), no dia 12 de janeiro. O processo corre na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar. A denúncia acusa Lopes por homicídio por motivo torpe, crime hediondo.

Em decisão assinada da pelo juiz Alesson Braz, no dia 14 de janeiro, a justiça recebeu a denúncia contra o policial e determinou a citação dele para responder às acusações.

Denúncia do MP

Na denúncia, o MP aponta que, segundo os autos, nos momentos que antecederam a morte do vendedor de picolé, ele e o policial discutiram dentro de um bar, o que motivou a vítima a se armar com uma faca.

“Somente depois de ser esbofeteado pelo denunciado, veio a investir contra ele, atingindo o ombro, provocando a lesão de natureza leve e empreendendo fuga em seguida. Por sua vez, enquanto a vítima já se encontrava em fuga, o denunciado buscou uma arma de fogo em seu veículo e iniciou uma perseguição à vítima, vindo a alcançá-la, efetuando contra ela dois disparos na região posterior do corpo (costas)”, destacou o promotor na denúncia.

“A vítima foi encaminhada para o Pronto Socorro, todavia, não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito. O denunciado agiu com torpeza, eis que motivado por vingança relativa a uma agressão pretérita e no momento em que a vítima já se encontrava em fuga, não mais oferecendo-lhe qualquer perigo atual ou eminente”, continuou.

O documento do MP destacou ainda que as evidências para enquadrar o policial penal estão no inquérito policial, assim como no laudo cadavérico. Ainda segundo o MP, o policial se manteve calado durante depoimento policial.

Dois dias após o crime, a Justiça converteu para preventiva a prisão em flagrante do policial penal.

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Publicado por
G1 Acre