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Câmara Criminal mantém pena de 31 anos para presidiário condenado por vingança

Justiça acreana confirma sentença de 31 anos de prisão para “Didi”, condenado por execução motivada por vingança. Decisão do júri foi considerada justa e respaldada pelas provas apresentadas.

Crime brutal: Assassinato ocorreu em 2020; vítima foi executada a tiros após ser forçada a ajoelhar-se. Condenado fazia parte de grupo que escapou de presídio antes do homicídio.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter, nesta semana, a condenação de Raimundo Nonato dos Santos Fonseca, conhecido como “Didi”, a 31 anos e 14 dias de prisão. O réu foi condenado pelo homicídio de Sebastião Rodrigues da Silva, ocorrido em março de 2020.

A defesa do presidiário recorreu à instância superior, argumentando que a decisão do Tribunal do Júri foi contrária às provas apresentadas. Contudo, o desembargador Élcio Mendes, relator do processo, indeferiu o recurso, justificando que o veredicto estava em consonância com as evidências. “A anulação do júri é impossível quando a decisão está alinhada com as provas e confirma uma das teses adotadas pelo conselho de sentença”, afirmou o magistrado. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da Câmara Criminal.

O crime ocorreu no Recanto dos Buritis, em Rio Branco, quando Raimundo invadiu a casa da vítima e a obrigou a ajoelhar-se antes de disparar pelas costas. Segundo a investigação, o assassinato foi motivado por vingança, pois o réu acreditava que Sebastião havia denunciado à polícia a presença de fugitivos na região.

Na época, Raimundo Nonato estava foragido do Complexo Penitenciário Francisco d’Oliveira Conde, após participar de uma fuga em massa em janeiro de 2020, que envolveu 26 detentos.

Com a decisão, a Justiça reforça o entendimento de que veredictos fundamentados devem ser respeitados, garantindo a segurança jurídica e a punição de crimes bárbaros como o cometido por “Didi”.

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Publicado por
Alexandre Lima