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Câmara Criminal mantém condenação de tio por estupro de sobrinhas em Brasiléia

Crimes ocorreram entre 2011 e 2023, quando as vítimas eram menores de 13 anos, configurando estupro de vulnerável.

Justiça do Acre confirma pena de 20 anos de prisão para Sérgio Luiz Spielmann, condenado por abusos sexuais contra quatro sobrinhas.

A Justiça do Acre ratificou a condenação de Sérgio Luiz Spielmann pelo crime de estupro de vulnerável, envolvendo quatro de suas sobrinhas. A decisão foi divulgada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que rejeitou um recurso protocolado pela defesa do acusado, que alegava falta de provas para a sentença.

O relator do caso, Elcio Sabo Mendes, destacou que a evidência apresentada no processo é clara e incrimina Sérgio Luiz. Com a confirmação da pena em 2ª instância, a prisão do réu foi imediatamente ordenada e cumprida pela Polícia Civil.

Em julho deste ano, um juiz da Comarca de Brasiléia havia condenado Spielmann a 20 anos de reclusão em regime fechado, tendo em vista os abusos ocorridos entre 2011 e 2023. As sobrinhas tinham entre 7 a 12 anos quando passaram a serem abusadas em suas casas.

Polícia Civil cumpriu ordem de prisão expedida pela Justiça após decisão em 2ª instância. Após exames de corpo delito, o condenado foi transferido para o presídio estadual FOC na Capital.

Os crimes, realizados na residência das vítimas na BR-317, zona rural de Brasiléia, ocorreram durante fins de semana, quando o acusado se encontrava na propriedade da família. Em um dos depoimentos, uma das vítimas teria engravidado e sofreu com depressão pós parto e após denunciar, teve apoio dos pais, foi embora para outro Estado.

Na época dos abusos, as vítimas contavam com menos de 13 anos, o que configura o crime de estupro de vulnerável. O réu, negou todas as acusações e que está sendo acusado pelas vítimas por inveja.

A leitura da sentença e julgamento foi realizada pelo Juiz de Direito, Dr. Clovis de Souza Lodi, mediante os crimes que são puníveis de acordo com o Código Penal Brasileiro, sem diminuição de pena fixando em 20 anos de reclusão sem direito a recorrer em liberdade.

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Publicado por
Alexandre Lima