Câmara aprova em 2º turno PEC com repasse do lucro de bets à segurança

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4/3), em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário, marcada para esta noite. Um dos pontos que chama a atenção é a previsão de repasse de parte dos lucros das empresas de apostas esportivas, as chamadas bets, para a área de segurança. Agora, a PEC vai ao Senado.

A proposta cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), estabelecendo um modelo de integração entre as forças de segurança da União, dos estados e do Distrito Federal. O texto determina que os órgãos atuem em regime de cooperação federativa, com foco na prevenção, investigação e execução penal, e prevê mecanismos como força-tarefa conjunta, interoperabilidade de sistemas e compartilhamento de informações.

Na prática, a medida transforma o Susp em uma estrutura permanente, com regras previstas na Constituição para coordenar a atuação das polícias e demais órgãos. O funcionamento do sistema deverá ser regulamentado por lei específica.

A aprovação teve sabor amargo para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que enviou o texto ao Congresso no início de 2025. O Executivo não conseguiu incluir a centralização das forças de segurança, ponto considerado prioritário pelo Planalto. Integrantes do governo avaliam que a versão aprovada descentraliza as ações e reduz a coordenação direta pela União.

Por outro lado, o relator da proposta, deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), deixou de fora a redução da maioridade penal para 16 anos e a realização de um plebiscito em 2028 para tratar do tema, como defendiam governistas.

Bets

O texto estabelece que 30% do que já é arrecadado em impostos sobre apostas esportivas, as chamadas bets, será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

A medida não cria um novo imposto nem aumenta a cobrança. Atualmente, as empresas do setor pagam uma alíquota de 12% sobre a receita líquida, conhecida como GGR. O que muda é apenas a destinação de parte desse valor, que passará a reforçar o caixa da segurança pública.

O relator fixou, no entanto, que os 30% destinados ao fundo poderão sofrer deduções referentes a:

  • pagamento de prêmios aos apostadores vencedores;
  • recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre as premiações;
  • despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa, até o limite previsto em lei;
  • valores recuperados ou confiscados em razão da exploração ilegal das apostas de quota fixa, inclusive por meio de cooperação jurídica internacional;
  • outras fontes de receita que venham a ser definidas em lei.

Fundos de segurança

O texto determina que o Fundo Nacional de Segurança Pública priorize a transferência de recursos aos estados e ao Distrito Federal. Na prática, a mudança limita a margem da União para direcionar esses valores a políticas próprias ou a operações nacionais coordenadas pelo governo federal.

O parecer adota a mesma lógica para o Fundo Penitenciário Nacional. Pela proposta, a União deverá repassar automaticamente 50% dos recursos de cada um desses fundos aos estados e ao DF, sem necessidade de convênio ou acordo formal, já que a regra passa a ter status constitucional.

No caso do Fundo Penitenciário, ficam de fora apenas as verbas destinadas ao custeio e aos investimentos do órgão federal responsável pela política penitenciária.

A proposta também reserva 10% do Fundo Social do pré-sal, abastecido com recursos da exploração de petróleo e gás da camada do pré-sal, para os fundos de segurança, de forma escalonada de 2027 a 2029.

Sanções mais graves a organizações criminosas

A PEC determina que a lei deverá prever sanções mais gravosas e regime jurídico especial para integrantes e líderes de organizações criminosas de alta periculosidade, como facções, milícias privadas e grupos paramilitares. As punições deverão considerar o nível hierárquico dentro da organização e poderão incluir:

  • obrigatoriedade de prisão provisória ou definitiva em estabelecimento penal estadual ou federal de segurança máxima ou de natureza especial, inclusive com possibilidade de regime disciplinar diferenciado;
  • restrição ou vedação de progressão de regime;
  • restrição ou vedação de liberdade provisória, com ou sem fiança, inclusive em audiência de custódia;
  • impedimento de acordo de não persecução penal;
  • vedação de conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos;
  • restrição de suspensão condicional da pena e livramento condicional;
  • limitação de remição de pena e saída temporária;
  • imposição de medidas cautelares patrimoniais;
  • expropriação, sem indenização, de bens, direitos ou valores ligados à atividade criminosa, com destinação a fundo específico;
  • responsabilização civil, penal e administrativa de pessoas jurídicas envolvidas, sem prejuízo da punição individual de dirigentes;
  • previsão de meios e programas de proteção e compensação ao noticiante de atos ilícitos e seus familiares.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

Comentários

Publicado por
Metropoles