Acre

Calendários de feriados e pontos facultativos em 2025 no Acre é divulgado; confira

São 25 folgas entre feriados e pontos facultativos durante o próximo ano no Acre, com direito a seis “feriadões” prolongados, que ocorrem em janeiro, março, abril, setembro e novembro.

O decreto que estabelece as datas de feriados e pontos facultativos entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, foi assinado pelo governador Gladson Cameli. Foto: assessoria 

O calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2025 foi divulgado nesta sexta-feira (20), por meio do Decreto nº 11.610, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). O documento regula o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, com exceção dos serviços considerados essenciais.

Neste ano, o estado terá seis “feriadões” prolongados, que ocorrem em janeiro, março (mês do carnaval), abril, setembro e novembro (veja a lista completa abaixo). Os serviços essenciais, como saúde e segurança pública, não serão interrompidos. Esses setores vão manter suas atividades normalmente durante os feriados e pontos facultativos.

Este ano, dois feriados caem na sexta-feira: Sexta-feira da Paixão (18 de abril) e Dia da Amazônia (5 de setembro). Três feriados serão na segunda-feira: Dia do católico (20 de janeiro), Tiradentes (21 de abril) e Tratado de Petrópolis (17 de novembro). No Carnaval, o governo decidiu pelo ponto facultativo nos dias 3 (segunda), 4 (terça) e 5 (Quarta-feira de Cinza) de março.

O decreto que estabelece as datas de feriados e pontos facultativos entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, foi assinado pelo governador Gladson Cameli e ressalta que os “feriados municipais regulamentados também serão considerados para os servidores públicos do Estado”.

O documento ainda informa que os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.

O regulamento também prevê que, em caso de feriados municipais estabelecidos por leis locais, os servidores estaduais que atuam nas respectivas localidades terão direito à folga. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, passando a regulamentar o calendário de atividades do Executivo estadual para o próximo ano.

Veja abaixo a lista completa dos feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos:
Janeiro
  • 1º (quarta-feira): Ano Novo (feriado nacional)
  • 20 (segunda-feira): Dia do Católico (feriado estadual)
  • 23 (quinta-feira): Dia do Evangélico (feriado estadual)
Fevereiro
  • Sem feriado ou ponto facultativo
Março
  • 3 (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)
  • 4 (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
  • 5 (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo)
  • 8 (sábado): Dia Internacional da Mulher (feriado estadual)
  • 28 (quinta-feira): Quinta-feira Santa (ponto facultativo)
Abril
  • 17 (quinta-feira): Quinta-feira Santa (ponto facultativo)
  • 18 (sexta-feira): Sexta-feira da Paixão (feriado nacional)
  • 21 (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional)
Maio
  • 1º (quarta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
Junho
  • 15 (domingo): Aniversário do Estado do Acre (feriado estadual)
  • 19 (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo
Julho
  • Sem feriado ou ponto facultativo
Agosto
  • 6 (quarta-feira): Início da Revolução Acreana (ponto facultativo)
Setembro
  • 5 (sexta-feira): Dia da Amazônia (feriado estadual)
  • 7 (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
  • 12 (domingo): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  • 28 (terça-feira): Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
Novembro
  • 2 (domingo): Finados (feriado nacional)
  • 15 (sábado): Proclamação da República (feriado nacional)
  • 17 (segunda-feira): Tratado de Petrópolis (feriado estadual)
  • 20 (quinta-feira): Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
Dezembro
  • 24 (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo)
  • 25 (quinta-feira): Natal (feriado nacional)
  • 31 (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo)

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Publicado por
Assessoria