Da CNN, em São Paulo
A Caixa Econômica Federal lançou nesta terça-feira (7) os aplicativos para Android e iOS para o cadastro do recebimento do ‘coronavoucher’ – auxílio emergencial de R$ 600, válido por três meses, voltado a trabalhadores informais que estão sem renda devido à quarentena para combater a pandemia do novo coronavírus.
A reportagem preparou um tutorial para ajudar quem precisa usar o aplicativo, desde o momento do download nas lojas de app até o envio das informações para o governo. As instruções também são válidas para quem se cadastrar por meio de computadores no site https://auxilio.caixa.gov.br/.
Veja abaixo as etapas necessárias:
1. Faça o download na loja de app correspondente ao seu celular. Para Android, basta visitar este link da Play Store. Para iOS, o app pode ser baixado na App Store. Nos dois casos, também é possível encontrar a ferramenta pesquisando pelo título “CAIXA | Auxílio Emergencial”.
2. Na tela inicial, estão disponíveis duas opções: “Realize sua adesão” e “Acompanhe sua solicitação”. Vamos escolher a primeira, para iniciar o cadastro.
3. O app mostrará as condições para ter direito ao benefício. É preciso se encaixar em todas:
a. Ter mais de 18 anos;
b. Não ter emprego formal;
c. Não receber os seguintes benefícios: previdenciário, assistencial, seguro-desemprego, programa de transferência de renda
d. Ter renda familiar mensal de até R$ 522,20 por pessoa ou renda familiar total de até R$ 3.135,00
e. Não ter recebido rendimentos tributáveis no ano de 2018 acima de R$ 28.559,70
f. Exercer atividade em uma das seguintes condições: Micro Empreendedor Individual (MEI); contribuinte individual ou facultativo ao Regime Geral de Previdência Social; Trabalhador informal
4. Nessa mesma tela, é preciso demonstrar ciência de que preenche todas as condições acima e autorizar o uso dos dados para validar as informações.
5. A seguir, esses são os dados que devem ser preenchidos para efetivamente realizar o cadastro: nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe.
6. Depois, preencha o número do celular para receber um código de verificação por SMS. Esse código deve ser inserido no próximo campo.
7. O trabalhador deverá informar qual era sua renda mensal, sua atividade profissional, estado e cidade.
8. Também devem ser informados quantas pessoas com CPF residem com o solicitante. É preciso informar o nome e o CPF de todas elas.
9. Nessa etapa, o trabalhador escolhe como receberá o benefício: em uma conta já existente ou se a Caixa criará uma conta poupança digital – totalmente gratuita.
10. Para quem optar pela criação de uma conta digital, é preciso informar um documento de identificação. São aceitos RG e CNH.
11. Por fim, basta revisar todos os dados preenchidos. Se não houver erros, o trabalhador deve concordar com os termos e condições e, então, submeter sua aplicação ao auxílio.
Clique aqui para acessar: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Baixe aqui o aplicativo para Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Baixe aqui o aplicativo para IOS: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.
Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
Ter mais de 18 anos de idade;
Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.