A equipe do Jornal O Alto Acre repudia veementemente qualquer ato de misoginia, violência psicológica, discriminação e ofensas contra mulheres, seja no ambiente físico ou virtual. Reafirmamos nosso compromisso com a defesa dos direitos humanos, da dignidade e do respeito às mulheres em todas as esferas da sociedade.
Um grave episódio de misoginia, injúria e violência psicológica envolvendo dois cidadãos brasileiros ocorreu nesta quarta-feira, no ambiente virtual de um grupo da Universidade Privada Domingo Savio (UPDS) de Cobija, departamento de Pando, Bolívia.
A vítima, uma jovem estudante brasileira, foi alvo de sucessivas agressões verbais por parte de um colega, também brasileiro. As mensagens, proferidas no grupo de WhatsApp da universidade, incluem expressões como:
“Sua gorda do c#ralho, eu tenho nojo de tu, tu é doente mental, tu pra mim não passa de uma merda, uma baixa gorda feia do c#ralho escrota.”
Apesar do fato ter ocorrido em um grupo de WhatsApp vinculado a uma instituição estrangeira, o agressor poderá ser responsabilizado no Brasil, já que o crime foi praticado por um cidadão brasileiro e os efeitos das ofensas atingiram diretamente outro brasileiro. O Código Penal Brasileiro (CPB) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) preveem punições severas para condutas dessa natureza.
Print do momento exato dos áudios no grupo da Universidade particular apagado posteriormente por um administrador do grupo!
Os principais crimes aplicáveis são:
Quando a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição da pessoa (incluindo aspectos físicos):
Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe o seu pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões:
Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
Se ficar demonstrado que o agressor vinha praticando atos reiterados de ameaça e ofensa para perturbar a tranquilidade da vítima:
Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
(A pena é aumentada se o crime é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino.)
A violência psicológica praticada contra a mulher em qualquer âmbito (incluindo o virtual) pode configurar violência doméstica e familiar, sujeitando o agressor às medidas protetivas e às penalidades previstas na Lei Maria da Penha.
Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia de Policia Civil de Epitaciolândia – Acre
Ainda que o grupo de mensagens tenha relação com uma instituição estrangeira e o fato tenha ocorrido em ambiente virtual, o Ministério Público no Brasil poderá receber representação formal e abrir procedimento para apuração, uma vez que o crime atinge diretamente cidadã brasileira e foi praticado por brasileiro.
A Constituição Federal (art. 5º, inciso XLI) e o Código Penal (art. 7º, inciso II, alínea b) permitem a responsabilização de brasileiro que comete crimes no estrangeiro ou em ambiente virtual quando os efeitos atingem brasileiros e quando a lei admite extraterritorialidade.
Até o momento, a UPDS de Cobija não se pronunciou oficialmente sobre o caso, o que tem gerado revolta entre os estudantes. Não há registros de medidas administrativas adotadas para garantir proteção à vítima ou sanção ao agressor no ambiente acadêmico.
A vítima já foi orientada a registrar boletim de ocorrência e formalizar representação no Ministério Público.
A coleta e preservação de provas (prints, áudios, mensagens e eventuais testemunhos) será essencial para o êxito da ação penal.
Medidas protetivas poderão ser requeridas junto ao Judiciário brasileiro, com base na Lei Maria da Penha.
O caso revela um grave exemplo de violência de gênero praticada em ambiente virtual, mostrando que o meio digital não está à margem da lei. O agressor poderá ser processado e condenado no Brasil, com penas de reclusão e multa, além de outras consequências legais e administrativas.
O Jornal O Alto Acre informa que, por questões de ética e respeito à dignidade das pessoas envolvidas, optou por não divulgar os nomes da vítima nem do autor das agressões, preservando sua identidade em conformidade com os princípios do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (Art. 11 e Art. 12) e com o disposto no Art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
Destacamos ainda que a matéria publicada está amparada pela liberdade de imprensa e de expressão previstas no Art. 5º, inciso IX, e no Art. 220 da Constituição Federal, que asseguram a livre manifestação do pensamento e da informação jornalística, sendo pautada pelo interesse público e pelo compromisso com a verdade dos fatos.
O jornal reafirma seu compromisso em atuar com responsabilidade social, denunciando práticas de violência e promovendo o debate sobre temas de interesse coletivo, sempre respeitando os direitos fundamentais das pessoas envolvidas.