Brasileia: MPAC garante na Justiça tratamento fisioterápico a portador de deficiência física

Brasileia: MPAC garante na Justiça tratamento fisioterápico a portador de deficiência física

Agência de Notícias do MPAC

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve, após decisão judicial, garantia do direito ao tratamento fisioterápico de um paciente tetraplégico, no município de Brasileia.

A ação foi ajuizada pelo promotor Aurê Ribeiro Neto, quando atuava naquela comarca.

A denúncia chegou à Promotoria de Justiça de Brasileia por meio da mãe do paciente, que relatou atendimento de profissional de fisioterapia do município por período insuficiente, com apenas três visitas desde janeiro de 2019.

Um relatório feito por um fisioterapeuta concluiu que o paciente precisava de tratamento fisioterápico continuado no mínimo três vezes por semana.

Como a administração municipal alegou falta de atribuição do seu Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF 1) e indisponibilidade de profissionais e equipamentos para realizar adequadamente o tratamento, o MPAC ingressou com a ação na Justiça para garantir a assistência ao paciente com auxílio do governo do estado, uma vez que o hospital estadual Raimundo Chaar dispõe de número de profissionais e aparelhos necessários.

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O promotor Aurê Ribeiro destacou na ação que estado e município têm obrigação recíproca em fornecer o tratamento de fisioterapia que o autor necessita, uma vez que o hospital estadual Hospital Regional Wildy Viana das Neves dispõe de número de profissionais e aparelhos necessários.

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“Evidencie-se que a falta de fisioterapeutas no Município de Brasileia não é escusa suficiente ao compromisso constitucional firmado, o que deve acarretar providências imediatas do aparato regulador do sistema no sentido de providenciar a tempo o tratamento fisioterápico solicitado pelo demandante, independente de qualquer empecilho burocrático”.

Diante da necessidade de realizar o tratamento com brevidade, o promotor de Justiça requereu ainda a tutela de urgência em caráter liminar, “na medida em que a oitiva dos requeridos trará longa demora processual em detrimento dos direitos do autor”.

Decisão

Em sua decisão, o juiz destacou que o fato do tratamento ter que ocorrer sob a responsabilidade do estado, que detém a aparelhagem adequada, não exime o município de Brasileia a prestar auxílio ao requerente, com visitas domiciliares por equipes especializadas, que orientem e auxiliem a família do paciente para melhor recuperação.

Foi determinado ainda que o paciente deve procurar o Hospital Regional Wildy Viana das Neves, para dar início ao tratamento, cujo início deve ser em menos de 10 dias, bem como o município de Brasiléia deve principiar as visitas domiciliares em quantidade mínima de duas vezes por mês.

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Assessoria