Cotidiano

Brasiléia cria Fundo Municipal para fortalecer políticas públicas em prol dos idosos

A lei estabelece que a Secretaria de Cidadania e Assistência Social deverá prestar contas anualmente ao Conselho do Idoso

A medida tem como objetivo garantir suporte financeiro à implantação e manutenção de programas, projetos e ações voltados ao atendimento da população idosa. Foto: cedida 

A Prefeitura de Brasiléia deu um importante passo na proteção aos direitos da terceira idade ao sancionar a Lei Municipal nº 1.196/2025, que cria o Fundo Municipal de Amparo à Pessoa Idosa (FMAPI). A nova legislação, publicada em 14 de maio, estabelece um modelo sustentável para financiar políticas voltadas aos idosos no município.

Principais aspectos do FMAPI:

  • Gestão compartilhada: Secretaria de Cidadania e Assistência Social executará as ações, com controle social exercido pelo Conselho Municipal do Idoso

  • Múltiplas fontes de recursos: Combina repasses governamentais, doações privadas e receitas próprias, incluindo multas do Estatuto do Idoso

  • Incentivos fiscais: Permite que contribuições de pessoas físicas e jurídicas sejam deduzidas do Imposto de Renda

“Esta iniciativa consolida nosso compromisso com a população idosa, garantindo recursos específicos para projetos que melhorem sua qualidade de vida”, destacou o prefeito municipal. A medida amplia a rede de proteção social num município onde, segundo o IBGE, 12,7% da população tem 60 anos ou mais.

O FMAPI contará com diversas fontes de financiamento, incluindo transferências da União, do Estado e do próprio município, além de doações de pessoas físicas e jurídicas, valores oriundos de aplicações financeiras, multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e doações dedutíveis do Imposto de Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010.

Os recursos arrecadados serão depositados em conta bancária específica e utilizados exclusivamente para projetos aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso, que terá acesso irrestrito às informações do fundo sempre que solicitado.

O Conselho Municipal do Idoso, conforme a Lei nº 618/2001, é formado por representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil. Estão entre os membros representantes das secretarias municipais de Saúde, Educação, Agricultura, Finanças, Obras, Comunicação e Assistência Social, além de entidades como Sindicato dos Trabalhadores Rurais, SINTEAC, Grupo de Idosos, Associação dos Comerciantes de Brasiléia (AEBE), Associação das Mulheres do Interior (AMTREB), Igreja Católica, Assembleia de Deus e Loja Maçônica.

O FMAPI contará com diversas fontes de financiamento, incluindo transferências da União, do Estado e do próprio município, além de doações de pessoas físicas e jurídicas. Foto: cedida 

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Publicado por
Marcus José