Brasil anula concessão de residência temporária a cidadão de país da fronteira

Resolução que previa esse tipo de concessão foi publicada no ‘Diário Oficial’ na última quarta (22); segundo Ministério do Trabalho, texto deveria ter sido encaminhado ao Itamaraty.

G1

O Conselho Nacional de Imigração, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), informou nesta sexta-feira (24) ter anulado, nesta quinta (23), a resolução que permitia a concessão de residência temporária a cidadãos de países que fazem fronteira com o Brasil.

A anulação ocorreu um dia após a resolução ter sido publicada no “Diário Oficial da União” e, no despacho, o governo não explicou os motivos.

O G1 procurou o Ministério do Trabalho e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem. À TV Globo, o Conselho Nacional de Imigração informou ter anulado a resolução porque o texto deveria ter sido encaminhado, primeiramente, ao Ministério das Relações Exteriores, antes da publicação (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).

O texto da resolução previa que cidadãos de países que não integram o Mercosul, mas fazem fronteira com o Brasil, poderiam pedir residência temporária por até dois anos, desde que entrassem no país por via terrestre.

Inicialmente, essa resolução iria vigorar por um ano, com possibilidade de prorrogação.

O Mercosul é formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – a Venezuela está suspensa do bloco. Além desses países, fazem fronteira com o Brasil Guiana Francesa, Suriname, Guiana, Colômbia, Peru e Bolívia.

Livre circulação

Segundo o governo, um dos objetivos da resolução era a implementação de uma política de livre circulação para a regularização migratória na região.

Além disso, o foco da medida era a região norte da América do Sul, onde está a Venezuela. O país foi suspenso do Mercosul em dezembro do ano passado por não ter cumprido acordos e tratados do protocolo de adesão, de acordo com os demais países do bloco.

Desde o segundo semestre do ano passado, a quantidade de cidadãos venezuelanos que migram para o Brasil para fugir da crise política e econômica tem aumentado. O governo de Roraima chegou a pedir apoio ao Ministério da Justiça para controlar o fluxo de pessoas nas cidades em busca de alimentos e assistência médica.

Se a resolução tivesse sido colocada em prática, para obter a residência temporária no Brasil, o cidadão estrangeiro precisaria apresentar alguns documentos, entre os quais um formulário preenchido, identidade ou passaporte, certidão de nascimento e certidão negativa de antecedentes criminais, além de pagamento de taxas.

Entidade é contra medida

Em nota divulgada nesta quinta, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), vinculada à Procuradoria Geral da República, afirmou que o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público do Trabalho e entidades da sociedade civil souberam da anulação das resolução “com surpresa”.

Segundo a PFDC, a medida era o resultado de um “amplo debate” com o Conselho Nacional de Imigração e chegou a ser aprovada pelo plenário do órgão. No texto, os signatários pediram “esclarecimentos públicos” sobre os motivos da anulação.

Íntegra

Leia abaixo a íntegra do Conselho Nacional de Imigração:

Segue Nota de Esclarecimento:

A Presidência do Conselho Nacional de Imigração – CNIg vem esclarecer que a publicação da Resolução nº 125/2017, ocorrida em 21/02/2017, foi tornada sem efeito na data de hoje, 23/02/2017, com objetivo de evitar qualquer mácula no ato normativo editado.

Isso porque, conforme deliberado na plenária do Conselho Nacional de Imigração em 14/02/2017, a versão final da Resolução Normativa nº 125 seria analisada e encaminhada pelo Ministério das Relações e Exteriores – MRE e posteriormente retransmitida aos demais conselheiros para que tivessem ciência e anuíssem com a publicação.

Todavia, por um equivoco administrativo, não houve tal encaminhamento e primando pela deliberação em consenso do CNIg, a referida normativa foi tornada sem efeito, com o objetivo de possibilitar a todos os conselheiros a apreciação dos ajustes sugeridos pelo MRE, bem como pelos demais integrantes do Conselho.

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Publicado por
Alexandre Lima