Em meados do mês de novembro de 2024, um caso de um suposto abuso sexual chegou a ser registrado na delegacia do município de Epitaciolândia. A vítima, uma criança de 4 anos, estava em companhia da mãe em uma colônia localizada próxima a BR 317, teria sido estuprada por um homem adulto de nacionalidade boliviana.
A denuncia foi registrada no dia 14 e a criança passou pelos exames de conjunção carnal no Instituto Médico Legal – IML, conforme registro feito no Boletim de Ocorrência do dia 15 de novembro de 2024.
O caso então foi acompanhado pelo delegado titular, Dr Eustáquio Nemerg, que trabalhou preparando a denuncia e o pedido de prisão do acusado ao juiz plantonista que acatou. Nesta segunda-feira, dia 6, o acusado foi detido para ser apresentado na audiência de custódia.
No dia seguinte, terça-feira, dia 7, o homem foi liberado após ser ouvido na audiência de custódia, sendo obrigado a utilizar uma tornozeleira eletrônica. Após saber da decisão da Justiça com aval do Ministério Público, a mãe da criança teria ficado indignada, uma vez que o crime de estupro de vulnerável, está tipificado no Artigo 217 do Código Penal Brasileiro – CPB, como hediondo, que caracteriza um crime de extrema gravidade, inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia.
O acusado deverá cumprir medidas além de ser monitorado 24 horas, mas, que não tira a fragilidade da mãe da vítima que teme por sua integridade e de sua filha. Devido a proximidade com o lado boliviano, não se tem a garantia do mesmo em cumprir o que foi determinado.