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Boate Moon Clube é condenada a indenizar cliente por falha em segurança durante briga generalizada

Maria Erica Alencar dos Santos sofreu cortes e lesões em briga no local; valor da indenização por danos morais foi reduzido de R$ 25 mil para R$ 8 mil.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis manteve, por unanimidade, a obrigação da Boate Moon Clube de indenizar a cliente Maria Erica Alencar dos Santos, que se feriu durante uma briga generalizada ocorrida no estabelecimento. A decisão confirmou a responsabilidade da casa noturna pela falha na segurança, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Maria Erica ingressou com uma ação pedindo indenização por danos morais e materiais após comprovar que sofreu cortes e lesões corporais durante a confusão. A boate, por sua vez, recorreu da decisão inicial, argumentando que prestou assistência à vítima e removeu os envolvidos na briga do local. No entanto, o juiz Wagner Alcântara, relator do processo, destacou que é dever do estabelecimento adotar medidas preventivas eficazes para evitar situações como essa.

“O fornecedor deve responder objetivamente por falhas que coloquem em risco a integridade física dos consumidores”, explicou o magistrado. Apesar de manter a condenação, a Turma Recursal acolheu o pedido de redução do valor da indenização por danos morais, que passou de R$ 25 mil para R$ 8 mil.

A decisão reforça a aplicação do CDC em situações que envolvem riscos à integridade física dos consumidores.

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Publicado por
Alexandre Lima