Ao decidir, à unanimidade, acompanhar o parecer da relatora, desembargadora Eva Evangelista, nos autos 0700146-95.2021.8.01.0022, o Colegiado da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, pode ter favorecido a grilagem de terra de união distribuída para fins de reforma agrária.
A decisão cassa a posse do agricultor João Souza Malfortes, assentado ha mais de 20 anos, e entregar o lote de 48 hectares do Projeto de Assentamento Tocantins, região de Porto Acre, à responsável pelo Espolio de Domingos Souza de Almeida para colocá-lo à venda.
Francimara Melo de Araújo, é a representante do único herdeiro de Domingos Souza de Almeida, atualmente com 15 anos. No momento do óbito, o casal estava separado havia 7 anos, mas por ser a guardiã do único herdeiro, Francimara abriu um inventário e ao descobrir que existia um cartão de assentamento em nome do ex-marido, logo tratou de incluir o lote de terra da união nos bens a partilhar.
O processo de inventário foi aberto em Rio Branco e em seguida Francimara moveu ação de reintegração de posse na comarca de Porto Acre, contra o ex-cunhado, João Malfortes, alegando que ele tinha invadido a terra somente após o falecimento do irmão dele.
OS POSSÍVEIS ERROS JUDICIAIS.
Conforme o Art. 17, § 10 da Lei 13.0001/2024: “falecendo qualquer dos concessionários do contrato de concessão de uso ou de CDRU, seus herdeiros ou legatários receberão o imóvel, cuja transferência será processada administrativamente, não podendo fracioná-lo.”
Se os herdeiros não se enquadrarem nos critérios para serem considerados assentados, ou não demonstrarem interesse ou capacidade para continuar a trabalhar no lote, o terreno volta ao banco de terras públicas.
Ocorre que o Juízo do inventário ignorou o critério estabelecido no artigo acima e adjudicou o bem da União em favor do único herdeiro, sem ao menos consultar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, conforme relatou o Chefe da Divisão de Assentamento do órgão, Hildebrando Veras.
Esse foi o erro do Juízo do inventário. O outro erro foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que reformou a sentença do Juízo da Comarca de Porto Acre, que havia julgada a Ação de Reintegração de Posse improcedente e com base no parecer da relatora, desembargadora Eva Evangelista, nos autos 0700146-95.2021.8.01.0022, deu provimento ao recurso e a expulsão do verdadeiro posseiro do lote da terra da União, podendo ocorrer a qualquer instante, pedido nesse sentido já foi feito pelo Advogado Silvano Santiago, que representa o Espólio e agora só depende do despacho da Juíza da comarca de Porto Acre, para que a ordem seja cumprida.
DO CARTÃO DE ASSENTAMENTO NO NOME DA PESSOA ERRADA
DOS FATOS
Em 2000 João e Domingos indenizaram as benfeitorias do antigo posseiro e em decorrência da posse, o INCRA expediu cartão de Assentamento em favor de Domingos.
Ocorre que 2003 Domingos foi contemplado com a concessão de uma placa de mototaxista em Rio Branco. Daquela data em diante, ele perdia a qualidade de beneficiário da reforma agrária e quem continuou na posse foi o seu irmão João Malfortes, responsável por toda benfeitoria existente na propriedade, foi o que reconheceu a Juíza da Comarca de Porto Acre, quando julgou improcedente a Ação de Reintegração.
DA VENDA ILEGAL DO LOTE
A reportagem apurou que antes mesmo do Poder Judiciário decidir sobre o caso, Francimara a ex esposa do falecido, já havia vendido o lote de terra da União a terceiros no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Após a venda ela envidou todos os esforços para induzir o Judiciário aos erros acima citados e o que ela deseja mesmo é conseguir que o comprador tome posse da colônia situada no ramal Boa Esperança, Lote 360, Gleba Tocantins, em Porto Acre, medindo 48,1829 hectares e se livrar das cobranças do comprador que pretende a todo custo tomar para si o loteamento para criar gado.
VERSÃO DO INCRA
Procurado pela nossa reportagem, o Chefe da Divisão de Assentamento do INCRA, Hildebrando Veras, se disse surpreso com tal decisão jurídica do Acre, haja vista disse ele, em nenhum momento o órgão federativo foi consultado sobre o embaraço, já que se trata de terras para assentamento da UNIÃO e essas são inegociáveis e muito menos transfere o domínio até que o posseiro de cartão de assentamento, tenha por fim o aval do INCRA cedendo a titularidade definitiva
Hildebrando Lembrou também que a Lei Nº 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993. é clara e explicita, onde reza, que até a emissão do título de domínio, o beneficiário não pode vender, alugar, doar, arrendar ou emprestar suas terras a terceiros, e o que houve na verdade foi um erro de decisão judicial e por outro, estelionato e crime de grilagem.
“Vamos fazer uma vistoria lá no lote e o João pode dar entrada com o processo aqui no INCRA para se documentar aqui na Divisão de Desenvolvimento. E essa decisão aqui eu vou mandar para o nosso jurídico para que seja analisado e pedir um posicionamento quanto a essa situação. A Terra é do INCRA, pertence à União ainda e não poderia ter esse embaraço todo. O João, até que o INCRA diga o contrário, ele tem que permanecer na Terra. Porque a Terra ainda é do INCRA. Essa decisão judicial, o INCRA tinha que ser questionado quanto a essa situação. O que não foi. É por conta disso que eu vou procurar a procuradora do INCRA para que tenha um posicionamento quanto a essa decisão aqui”.
O Chefe da Divisão de Assentamento do INCRA, pontuou ainda, quando houve a negociação da venda do lote de terra pertencente a UNIÃO, ocorreu de fato um crime de estelionato e o que ele acredita ser bastante grave, disse que também foi a justiça conceder tal sentença sem em nenhum momento questionar o INCRA ou de quem de fato a terra pertencia
“Agora, como estou vendo aqui, que ela (Francimara Gomes) vendeu. E tem um outro propenso lá querendo tirar quem está lá dentro. E não pode fazer isso, tirar o cara lá de dentro e se a justiça está fazendo isso está fazendo indevidamente porque como a terra da união ela tem que questionar o INCRA. O juiz teria que questionar o INCRA sobre a propriedade e não, isso não foi feito até agora pelo que estou vendo aqui no processo não foi feito”, lamenta Hildebrando Veras.
Para evitar quaisquer outros contratempos e ou menções de retirar João Malfortes, seja essa por força de Lei ou liminar da justiça, Hildebrando Veras orienta que ele dê entrada no INCRA com documentos que comprovem a sua posse e permanência no lote e então receber a sua titularidade definitiva
“Ele tem que entrar com o processo de regularização. Ele pode entrar solicitando a regularização… ele prepara todos os documentos as provas, testemunhais documentais, ele pode pegar o documento da associação do sindicato. Ele pode dar entrada aqui do INGRA, porque precisa de regularização. É aqui na divisão, na sala de cidadania e até que o INCRA diga o contrário, como eu disse, ele permanece no lote, até porque ele vive ocupando essa área que ainda está sob o domínio da UNIÃO desde o ano de 2.000, por tanto há 24 anos”.
OUTRO LADO
A nossa reportagem fez contato com a assessoria do TJ acreano, colocando as ponderações sobre o possível equívoco jurídico, mas no entanto, a Assessoria de Comunicação, que ficou nos dar uma resposta não mais atendeu as nossas mensagens via aplicativo de Whatzapp e ignorou as nossas tentativas de chamadas telefônicas.