Acre

Banda de descontentamento: Campeonato estadual de Bandas e Fanfarras sob criticas e premiações questionáveis

O mundo das bandas e fanfarras é um universo repleto de paixão, dedicação e competições emocionantes. No entanto, recentemente, o prestígio de um dos eventos mais tradicionais nesse cenário, o Campeonato de Bandas e Fanfarras do estado do Acre, foi abalado por uma série de controvérsias e questionamentos.

Uma das questões mais alarmantes que surgiram após o último Campeonato de Bandas e Fanfarras foi a alegação de que as notas foram reescritas como rascunhos. Bandas e fanfarras que investiram meses de árduo trabalho e dedicação em suas apresentações receberam avaliações duvidosas. Além disso, as premiações concedidas eram nada menos do que placas de madeira com adesivos de qualidade questionável, diminuindo o valor do reconhecimento.

A Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras (CNBF), entidade que supervisiona o campeonato, também levantou sérias preocupações sobre a integridade do evento. A manipulação das notas e as premiações inadequadas representaram uma ameaça à credibilidade do campeonato, deixando as corporações desapontadas e frustradas.

Houve também, criticas sobre uma das bandas que foi qualificada em primeiro lugar em sua categoria por mencionar o descumprimento do Artigo 55, Inciso 1, que proibiria o Comandante Mor de participar das evoluções do Corpo Coreográfico como destaque. No entanto, o Comandante Mor agiu dentro das regras de acordo com o presidente da Associação de Bandas e Fanfarras do Estado, que diz que de acordo com o regimento mencionado, o Comandante Mor pode dar ordens para toda a Corporação, o que inclui o Corpo Musical e a Corporação em geral. As ordens emitidas pelo Comandante Mor são consideradas na avaliação dos comandos e devem ser seguidas pela Corporação, desde que estejam de acordo com as regras estabelecidas no regulamento. O mor não se dirigiu a somente o corpo coreográfico, ele se dirigiu a toda a corporação, o que não infringe o Artigo 55, Inciso 1.

(...)Art. 55 Na avaliação dos comandos, será considerada a resposta do Corpo Musical
ou de toda Corporação às ordens emitidas, bem como a precisão no comando.
§1º. É vedado ao Comandante Mor participar de evoluções do Corpo Coreográfico
como destaque, sob pena de desclassificação automática.
Art. 62 É possibilitado ao Comandante Mor o
aproveitamento do espaço com devido deslocamento
para melhor posicionar-se quando da execução dos
comandos, desde que não perca sua posição de
destaque e, no dispositivo de largada e chegada
à área do palanque, mantenha-se à frente da
Corporação Musical, sendo vedada sua
movimentação à frente da Baliza, Corpo
Coreográfico ou Pavilhão Nacional.(...)

A forma como foi direcionada o campeonato, levantou alguns questionamentos de populares que fizeram parte da competição. Alguns membros das corporações que se sentiram “afetadas” reclamaram da forma como as apurações foram colocadas e exigiram mais transparência sobre as alegações de manipulação de notas e às regras. É fundamental que a CNBF e os organizadores do Campeonato adotem medidas para restaurar a confiança na integridade e na equidade do evento.

Esta matéria foi atualizada em 07/11/2023 as 12:27 que altera
os parágrafos 4 e 5, na qual dizia a respeito do regimento
do campeonato do Artº: 55, §1º.

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Publicado por
Jonys David (Ceara)