Cotidiano

Associação de Militares do Acre recorre ao MP contra prefeito de Sena Madureira por suposta desobediência

Entidade protocolou representação após prefeito Gerlen Diniz, segundo BO, incentivar público a desrespeitar ordem policial de dispersar festa com confusão e tentativa de homicídio

O comando do 8º Batalhão da Polícia Militar informou que elaboraria um relatório sobre o episódio e o encaminharia ao Ministério Público. Foto: captada 

A Associação dos Militares do Acre (AME/AC) protocolou uma representação no Ministério Público do Estado contra o prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz. O motivo é um episódio de suposta desobediência e instigação à desordem durante uma cavalgada no município, conforme relato registrado em boletim de ocorrência.

De acordo com o BO, após a cavalgada, uma grande aglomeração em um ponto de festa resultou em confusão generalizada e uma tentativa de homicídio. Para dispersar o público e evitar novos conflitos, uma guarnição da PM determinou o desligamento do som.

No entanto, o prefeito Gerlen Diniz, que estava no local, teria incentivado os participantes a permanecerem, contrariando a ordem policial. A atitude, segundo a ocorrência, inflamou parte da população, forçando a guarnição a recuar para evitar um confronto maior.

Após a cavalgada houve grande aglomeração de pessoas em um ponto de festa, onde se registraram confusão generalizada e até uma tentativa de homicídio. Diante da situação. Foto: captada

A AME anexou ao documento enviado ao MP vídeos, matérias da imprensa e o boletim de ocorrência, citando os artigos 330 do Código Penal (desobediência) e 17 da Lei 1.802/1953 (instigação à desobediência coletiva). “O nosso objetivo é que haja uma investigação rigorosa sobre a conduta do prefeito, para que situações como essa não comprometam a autoridade policial”, afirmou o presidente da entidade, Jean Messias.

O 8º Batalhão da PM também deve encaminhar um relatório sobre o caso. O Ministério Público analisará os documentos para decidir pela abertura ou não de um procedimento investigativo.

No documento, a entidade cita dispositivos legais que embasam a atuação dos policiais, entre eles o artigo 330 do Código Penal (desobediência) e o artigo 17 da Lei 1.802/1953 (instigação à desobediência coletiva à ordem pública).

 

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Marcus José