Por Aline Nascimento
A decisão de pronunciar o suspeito a júri popular é da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco e ainda cabe recurso. A Justiça decidiu não pronunciar Valdir Valério do Nascimento, apontado na época como o mandante do crime.
O candidato foi morto enquanto saía de casa, no Ramal do Açaí, na Vila do V, zona rural de Porto Acre. Na época, a polícia informou que dois homens em uma moto abordaram o candidato e, após confirmarem o nome, dispararam contra ele. Elivaldo dos Santos chegou a ser socorrido por populares e levado para Rio Branco, mas não resistiu e morreu antes de chegar ao hospital.
As investigações apontaram que Santos foi assassinado em um acerto de contas.
“O júri ia ser em Porto Acre, mas os jurados se sentiram intimidados e foi para Rio Branco e caiu na Vara do Júri”, explicou a juíza Luana Campos, responsável pela 1ª Vara do Tribunal do Júri.
A juíza acrescentou que algumas testemunhas não reconheceram os suspeitos como autores do crime.
“Todas as testemunhas não reconhecerem, o que foi a júri a prova ainda é frágil, mas nesse caso quem vai decidir é o próprio jurado. Não tem como pronunciar o suposto mandante”, reforçou.
A magistrada destacou que vai aguardar os prazos de recursos do Ministério Público do Acre (MP-AC) e da defesa para a decisão da pronúncia transitar em julgado.
“Aí a gente já marca o júri dele. Cabe recurso de ambas as partes”, concluiu.