Brasil

Após 4 anos, Justiça do Rio condena réus no caso de girafas importadas

A Justiça Federal do Rio de Janeiro julgou, após quatro anos, a ação penal que apura irregularidades na importação de 18 girafas da África do Sul destinadas ao BioParque do Rio e ao Hotel Safari Portobello, em Mangaratiba.

O caso ganhou repercussão nacional a partir de 2022, por envolver denúncias de maus-tratos, possível contrabando de animais silvestres e uso de informações falsas no licenciamento ambiental. Algumas delas chegaram à morte ao longo do tempo em que ficaram confinadas.


Entenda o caso

  • A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pela 10ª Vara Federal Criminal do Rio e apontou que os animais teriam sido importados irregularmente, com base em documentos ideologicamente falsos e sob a justificativa de um suposto projeto conservacionista que, segundo a acusação, encobriria finalidade comercial.
  • A investigação se baseou em elementos de inquérito policial e civil que analisaram desde a chegada das girafas ao Brasil, em novembro de 2021, até o período de quarentena no resort Portobello Safari.
  • De acordo com o MPF, os maus-tratos teriam ocorrido desde o desembarque dos animais no Aeroporto do Galeão até pelo menos maio de 2022, período em que permaneceram confinados em recintos considerados inadequados.
  • Laudos periciais apontaram que as girafas ficaram por meses em espaços reduzidos durante a ambientação, em condições que teriam causado sofrimento intenso e estresse, culminando na morte de três exemplares poucos dias após uma fuga do confinamento e posterior recaptura.
  • A acusação também destacou atraso na comunicação dos óbitos às autoridades ambientais, o que teria dificultado a identificação dos animais mortos e a apuração das circunstâncias das mortes, além de comprometer a fiscalização por parte dos órgãos públicos.

Sentença e responsabilizações

Na decisão, a Justiça analisou as responsabilidades administrativas e técnicas dos envolvidos, incluindo gestores do zoológico e servidores ligados ao licenciamento ambiental.

O processo discutiu a existência de contrabando de fauna exótica, destinação comercial proibida pela legislação ambiental e a veracidade de documentos técnicos que subsidiaram as licenças de importação.

Já Manoel Browne de Paula, diretor de operações, recebeu pena total de 5 anos, 4 meses e 15 dias, também em regime aberto, pelos crimes de contrabando, maus-tratos e falsidade ideológica ambiental.

Hélio Bustamante Pereira de Sá, analista ambiental, foi condenado com base no artigo 69-A da Lei de Crimes Ambientais, com pena de 1 ano de detenção, substituída por restritiva de direitos.

Por outro lado, Priscila Diniz Barros de Almeida foi absolvida das acusações relacionadas à suposta inserção de informações falsas em parecer técnico.

Segundo a sentença, os réus não possuem antecedentes criminais relevantes além dos fatos relacionados ao processo.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

Comentários

Publicado por
Metropoles