O aplicativo pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. O Pardal tem uma interface web que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades no decorrer da campanha.
Em eventuais denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar obrigatoriamente o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.
A versão deste ano apresenta as mesmas funcionalidades da anterior (2016) com algumas melhorias: reformulação da infraestrutura e atualizações tecnológicas para aperfeiçoamento da performance do programa e aprimoramentos do sistema de triagem das denúncias, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TRE dos estdos e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não serão processadas pelo aplicativo. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais.
Portanto, a atualização de versão do aplicativo está prevista na Portaria TSE n° 745, de 22 de agosto de 2018, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.
Com informações do TRE