Em nota, a Anvisa informou que a decisão foi adotada porque a planta, de nome científico Pereskia aculeata, não é autorizada como constituinte para suplementos alimentares. Foto: internet
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (4) uma resolução que proíbe a comercialização, fabricação, distribuição e propaganda de suplementos alimentares contendo ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata). A decisão, que consta no Diário Oficial da União, também determina o recolhimento dos produtos do mercado.
Em nota, a Anvisa informou que a decisão foi adotada porque a planta, de nome científico Pereskia aculeata, não é autorizada como constituinte para suplementos alimentares.
“Para um ingrediente específico ser autorizado como suplemento alimentar, é necessário que ele passe por uma avaliação de segurança e eficácia”, destacou a agência no comunicado.
Isso significa que empresas interessadas em comercializar o produto devem comprovar, de forma científica, que ele é fonte de algum nutriente ou substância de relevância para o corpo humano.
“Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não podem alegar efeitos terapêuticos como tratamento, prevenção ou cura de doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.”
A Anvisa esclareceu que a planta não possui registro como ingrediente autorizado para suplementos alimentares. Em nota, a agência destacou:
“Para um ingrediente específico ser autorizado como suplemento alimentar, é necessário que ele passe por uma avaliação de segurança e eficácia.”
A Anvisa reforçou que suplementos alimentares não são medicamentos e, portanto, não podem alegar propriedades terapêuticas:
“Suplementos são destinados a pessoas saudáveis, com a função de complementar a alimentação com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos.”
O ora-pro-nóbis é popularmente conhecido como “carne de pobre” devido ao alto teor proteico de suas folhas. Seu uso em suplementos cresceu nos últimos anos, muitas vezes associado a benefícios não comprovados cientificamente.
Fabricantes terão prazo para adequação à norma. Consumidores que possuíam os produtos proibidos devem suspendem o uso e, em caso de dúvidas, consultar um nutricionista. A medida, segundo a Anvisa, não afeta o consumo ou a comercialização da planta fresca, que tem tradição de uso na alimentação, sobretudo nos estados de Goiás e Minas Gerais.
A decisão completa pode ser consultada no Diário Oficial da União, determina ainda o recolhimento dos produtos.
A resolução, publicada no Diário Oficial da União, determina ainda o recolhimento dos produtos. Foto: internet