Brasil

Anvisa proíbe suplementos alimentares com ora-pro-nóbis; entenda

Agência reguladora afirma que a planta Pereskia aculeata não tem autorização para uso em suplementos; consumo in natura não é afetado pela medida

Em nota, a Anvisa informou que a decisão foi adotada porque a planta, de nome científico Pereskia aculeata, não é autorizada como constituinte para suplementos alimentares. Foto: internet 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (4) uma resolução que proíbe a comercialização, fabricação, distribuição e propaganda de suplementos alimentares contendo ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata). A decisão, que consta no Diário Oficial da União, também determina o recolhimento dos produtos do mercado.

Em nota, a Anvisa informou que a decisão foi adotada porque a planta, de nome científico Pereskia aculeata, não é autorizada como constituinte para suplementos alimentares.

“Para um ingrediente específico ser autorizado como suplemento alimentar, é necessário que ele passe por uma avaliação de segurança e eficácia”, destacou a agência no comunicado.
Isso significa que empresas interessadas em comercializar o produto devem comprovar, de forma científica, que ele é fonte de algum nutriente ou substância de relevância para o corpo humano.

“Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não podem alegar efeitos terapêuticos como tratamento, prevenção ou cura de doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.”

Motivo da proibição:

A Anvisa esclareceu que a planta não possui registro como ingrediente autorizado para suplementos alimentares. Em nota, a agência destacou:

“Para um ingrediente específico ser autorizado como suplemento alimentar, é necessário que ele passe por uma avaliação de segurança e eficácia.”

O que muda na prática:
  • Suplementos com ora-pro-nóbis devem ser retirados das prateleiras
  • Empresas que desejarem comercializar o produto precisam submeter estudos científicos comprovando sua segurança e relevância nutricional
  • A proibição não se aplica ao consumo da planta in natura, tradicional em culinárias regionais (especialmente em Goiás e Minas Gerais)
Diferença entre suplemento e alimento:

A Anvisa reforçou que suplementos alimentares não são medicamentos e, portanto, não podem alegar propriedades terapêuticas:

“Suplementos são destinados a pessoas saudáveis, com a função de complementar a alimentação com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos.”

Contexto:

O ora-pro-nóbis é popularmente conhecido como “carne de pobre” devido ao alto teor proteico de suas folhas. Seu uso em suplementos cresceu nos últimos anos, muitas vezes associado a benefícios não comprovados cientificamente.

Próximos passos:

Fabricantes terão prazo para adequação à norma. Consumidores que possuíam os produtos proibidos devem suspendem o uso e, em caso de dúvidas, consultar um nutricionista. A medida, segundo a Anvisa, não afeta o consumo ou a comercialização da planta fresca, que tem tradição de uso na alimentação, sobretudo nos estados de Goiás e Minas Gerais.

Para saber mais:

A decisão completa pode ser consultada no Diário Oficial da União, determina ainda o recolhimento dos produtos. Denúncias sobre produtos irregulares podem ser feitas à Anvisa por meio da Ouvidoria Geral do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

A resolução, publicada no Diário Oficial da União, determina ainda o recolhimento dos produtos. Foto: internet 

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Publicado por
Marcus José