Brasil

Anatel torna obrigatória adesão de operadoras ao “Não Me Perturbe” em 60 dias

Decisão amplia sistema de bloqueio a todas as empresas de telecomunicações, incluindo pequenas operadoras; após prazo, ligações de telemarketing para cadastrados serão proibidas

A partir da nova decisão, o “Não Me Perturbe” passa a ser a plataforma oficial de bloqueio de chamadas indesejadas do setor de telecomunicações. Foto: captada 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, nesta terça-feira (2), que todas as operadoras de telefonia – inclusive as de pequeno porte – deverão integrar-se ao sistema “Não Me Perturbe” no prazo máximo de 60 dias. A medida visa coibir práticas abusivas de telemarketing e uniformizar o bloqueio de ligações indesejadas em todo o setor.

Após o período estabelecido, as empresas ficarão proibidas de contactar consumidores inscritos na plataforma.

Até então, o sistema era restrito a empresas associadas ao Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), como Claro, Vivo, Tim, Oi, Algar, Ligga, Sky e 67 instituições financeiras.

Com a resolução, o “Não Me Perturbe” passa a ser a plataforma oficial de bloqueio do setor, estendendo a proteção a todos os usuários, independentemente da operadora ou porte da empresa.

A Anatel destacou que a iniciativa “ajuda a evitar a oferta insistente de produtos e serviços”, especialmente em segmentos como empréstimos e cartões de crédito. Os consumidores interessados em bloquear ligações de telemarketing podem realizar o cadastro gratuito no site oficial do programa: www.naomeperturbe.com.br.

Os consumidores interessados podem se cadastrar diretamente no site: www.naomeperturbe.com.br. Foto: captada 

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Marcus José