A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autorizou, nesta sexta-feira (9), por meio do Diário Oficial da União (DOU), a doação de bens permanentes considerados inservíveis pertencentes à Gerência Regional que abrange os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. As decisões constam nos Despachos Decisórios nº 45/2025 e nº 46/2025, assinados pelo gerente regional Celso Henrique Heredias Ribas.
As autorizações foram concedidas após análise técnica e seguem os critérios estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), pelo Decreto nº 9.373/2018, alterado pelo Decreto nº 10.340/2020, além de normativas internas da Anatel e portarias do Governo Federal que regulamentam o desfazimento e a doação de bens públicos.
De acordo com o Despacho Decisório nº 45/2025, foi aprovada a doação de bens permanentes inservíveis listados na Planilha Lote do processo administrativo nº 53578.001338/2025-77. Os materiais serão destinados ao Instituto de Incubação e Aceleração, entidade selecionada por meio da plataforma oficial Doações.gov.br.
Já o Despacho Decisório nº 46/2025 autoriza a doação de bens classificados como mobiliário em geral, também considerados inservíveis, relacionados na Planilha Lote 2 do mesmo processo administrativo. Nesse caso, a entidade donatária é a Associação de Desenvolvimento Ambiental, Financeiro e Econômico, igualmente escolhida por meio do sistema do Governo Federal.
As decisões levam em conta, entre outros documentos, o Relatório de Atividades da Comissão Especial de Desfazimento, além das normas que tratam da governança, dos limites de alçada e das competências para alienação de bens no âmbito da administração pública federal.
Segundo a Anatel, a medida atende aos critérios de conveniência e oportunidade administrativa, assegurando a destinação adequada de bens que não possuem mais utilidade para a agência, mas que podem ser reaproveitados por entidades da sociedade civil. Os atos entram em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.