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Anatel autoriza doação de bens inservíveis no Acre e outros três estados da Região Norte

Despachos publicados no Diário Oficial da União destinam materiais da agência a entidades da sociedade civil, seguindo normas da Lei de Licitações.

As novas medidas têm como objetivo combater as estratégias adotadas pelas empresas de telesserviços para contornar as métricas estabelecidas pela Anatel …

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autorizou, nesta sexta-feira (9), por meio do Diário Oficial da União (DOU), a doação de bens permanentes considerados inservíveis pertencentes à Gerência Regional que abrange os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. As decisões constam nos Despachos Decisórios nº 45/2025 e nº 46/2025, assinados pelo gerente regional Celso Henrique Heredias Ribas.

As autorizações foram concedidas após análise técnica e seguem os critérios estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), pelo Decreto nº 9.373/2018, alterado pelo Decreto nº 10.340/2020, além de normativas internas da Anatel e portarias do Governo Federal que regulamentam o desfazimento e a doação de bens públicos.

De acordo com o Despacho Decisório nº 45/2025, foi aprovada a doação de bens permanentes inservíveis listados na Planilha Lote do processo administrativo nº 53578.001338/2025-77. Os materiais serão destinados ao Instituto de Incubação e Aceleração, entidade selecionada por meio da plataforma oficial Doações.gov.br.

Já o Despacho Decisório nº 46/2025 autoriza a doação de bens classificados como mobiliário em geral, também considerados inservíveis, relacionados na Planilha Lote 2 do mesmo processo administrativo. Nesse caso, a entidade donatária é a Associação de Desenvolvimento Ambiental, Financeiro e Econômico, igualmente escolhida por meio do sistema do Governo Federal.

As decisões levam em conta, entre outros documentos, o Relatório de Atividades da Comissão Especial de Desfazimento, além das normas que tratam da governança, dos limites de alçada e das competências para alienação de bens no âmbito da administração pública federal.

Segundo a Anatel, a medida atende aos critérios de conveniência e oportunidade administrativa, assegurando a destinação adequada de bens que não possuem mais utilidade para a agência, mas que podem ser reaproveitados por entidades da sociedade civil. Os atos entram em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

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Publicado por
Da Redação