Brasil
Análise Boa Vista: Inadimplência das famílias encerra o 1º trimestre de 2023 em alta

(Foto: Divulgação/internet)
Neste período o crescimento na concessão de crédito desacelerou diante dos riscos e dos juros maiores
De acordo com os dados publicados hoje pelo Banco Central, a taxa de inadimplência das famílias com recursos livres subiu de 5,91% para 6,17% no 1º trimestre de 2023. Esse aumento foi antecipado pelo indicador da Boa Vista de Registros de Inadimplentes, que havia apontado alta de 5,1% no número de registros entre o 4º trimestre do ano passado e o 1º trimestre do ano corrente na série de dados dessazonalizados. Apesar dessa alta, é importante notar que a taxa pouco variou entre os meses de janeiro (6,10%), fevereiro (6,11%) e março (6,17%), o que sugere uma perda de ritmo de elevação, diferente do que se viu ao longo do ano passado. Essa tendência de acomodação também tem sido percebida na curva de longo prazo do indicador da Boa Vista, que aponta crescimento de 22,4% em 12 meses acumulados e que deve desacelerar ao longo dos próximos meses, sobretudo no 2º semestre de 2023.
Na avaliação de Flávio Calife, economista da Boa Vista, “não há dúvidas de que as famílias ainda encontram muitas dificuldades para manter as contas em dia, tanto que o indicador da Boa Vista e a taxa de inadimplência somaram nove avanços consecutivos na comparação mês a mês, mas esses avanços têm sido menores e a taxa pode estar próxima de se estabilizar, mesmo que num patamar um pouco mais elevado. A reversão dessa alta, por outro lado, parece fora do radar ainda, pelo menos no curto prazo, porque apesar da renda estar melhorando, é importante lembrar que ela veio de dois anos de queda, a taxa de desemprego voltou a subir, o endividamento e o comprometimento de renda das famílias ainda são altos e o cenário macroeconômico ainda é muito desafiador, com projeções de baixo crescimento e de juros e inflação ainda altos pela frente”.
A taxa de juros média cobrada das famílias nas operações com recursos livres até caiu, ainda que muito pouco, entre os meses de fevereiro e março, de 58,31% para 58,26%, mas é maior em comparação aos 55,66% de dezembro de 2022. Neste primeiro trimestre o spread bancário subiu 2,76 pontos percentuais, para 45,19 pontos, enquanto o custo médio de captação recuou 0,16 ponto percentual, para 13,07%. A concessão desses créditos se manteve numa trajetória de crescimento desacelerado, o ritmo passou de 21,0% para 18,0% entre os meses dezembro e março. As variações neste 1º trimestre foram antecipadas de perto pelo indicador da Boa Vista de Demanda por Crédito do Consumidor. O indicador havia apontado alta de 17,7% no 1º trimestre de 2023 em comparação ao mesmo período de 2022 e de 2,0% em comparação ao 4º trimestre do ano passado, já descontadas as influências sazonais. Já a concessão subiu 15,0% e 2,8% nas mesmas bases de comparação, respectivamente.
“A desaceleração na concessão não surpreende, ela surpreendeu um pouco no ano passado quando se manteve num ritmo mais forte. Agora, diante dos riscos a concessão está mais rigorosa, mais seletiva, e se depara também com uma demanda que vem perdendo força em função dos juros mais altos. As projeções de crescimento no mercado de crédito têm sido revisadas para baixo e não há nada que sugira uma reversão dessa tendência no curto prazo”, conclui Calife.
Sobre a Boa Vista
A Boa Vista, empresa brasileira de inteligência analítica, foi criada em 2010 a partir do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), o primeiro banco de dados do país, consolidando-se como referência no apoio à tomada de decisão em todas as fases do ciclo de negócio.
É precursora do Cadastro Positivo e no propósito de incluir consumidores no mercado de crédito, apoiando-os na construção de um relacionamento sustentável com as empresas credoras, por meio da disponibilização de informações de educação financeira e serviços gratuitos em seus canais oficiais como o site www.consumidorpositivo.com.br e o app Boa Vista Consumidor Positivo.
A empresa tem por princípio a segurança e a privacidade dos dados e suas soluções estão 100% em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), tendo sido reconhecida como a primeira do segmento financeiro e de gestão de bancos de dados a obter a certificação ISO 27701, norma internacional referente à segurança e privacidade da informação.
Em 2020, a Boa Vista tornou-se a primeira empresa de capital aberto em seu segmento, dando início à uma estratégia de crescimento por meio de aquisições de empresas com as mesmas características na aplicação de inteligência analítica às suas soluções, como a Acordo Certo – especialista em recuperação de crédito – e a Konduto, autoridade em antifraude para e-commerce e pagamentos digitais. Em 2021, também de forma pioneira, lançou seu centro de analytics, levando a empresa para a fronteira do conhecimento no desenvolvimento de algoritmos de alta performance.
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PGR apresenta proposta de acordos de não persecução penal a mais 25 acusados de incitação aos atos antidemocráticos

Atos de 8 de janeiro em Brasília
EDUARDO LIMA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO – 8.1.2023
Possibilidade foi autorizada pela Justiça; réus devem cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e participar de curso sobre democracia
A Procuradoria-Geral da República oficializou, nesta segunda-feira (2), uma nova leva de propostas de acordos de não persecução penal com pessoas denunciadas por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Desta vez, foram encaminhadas 25 propostas a denunciados por crimes com penas que não alcançam os 4 anos de reclusão, sendo que 301 já manifestaram interesse em assinar o termo. Ao firmar o ANPP, os réus confessam que cometeram os crimes e se comprometem a cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa – neste caso o valor varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil – e participação em curso sobre Democracia, além de proibição de participar de redes sociais. A ação penal fica suspensa até o cumprimento integral das cláusulas e, em caso de rescisão ou descumprimento, o processo pode ser retomado.
A possibilidade de fechamento de acordo de não persecução penal com os incitadores dos atos foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal em agosto deste ano, após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e manifestação favorável do coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos. As pessoas que podem assinar o termo são aquelas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, na capital federal, onde a maioria foi presa no dia seguinte aos episódios de vandalismo que danificaram as sedes dos Três Poderes.
Pelos termos do ANPP proposto pelo MPF, os réus deverão cumprir 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, o que corresponde a dois terços da pena mínima aplicável em relação aos crimes incitação (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal) e associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal). Os limites mensais são de, no mínimo, 30 horas de serviço comunitário e, no máximo, 60 horas, a serem executadas em locais e atividades indicadas pelo juiz de execução.
Em relação à multa, os valores são definidos de acordo com a capacidade econômica de cada infrator, devidamente apurada e analisada concretamente. Outra exigência é que os denunciados não mantenham de redes sociais abertas, do momento da celebração até o cumprimento integral do ANPP. Eles ainda deverão participar de curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
As cláusulas ainda preveem que os réus se abstenham de qualquer prática delitiva ou conduta já prevista na ação penal alvo do acordo e estabelecem que eles não podem ser processados por outro crime ou contravenção penal até o cumprimento integral do ANPP.
O acordo suspende apenas a ação penal em curso no STF e não tem efeitos sobre eventuais ações nas esferas cível, administrativa ou de improbidade. Para o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, no caso dos incitadores, os acordos se mostram “suficientes, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise e se apresentam como instrumento rápido ,eficaz e paradigmático de solução do litígio”, explica. Uma vez recebida a proposta de acordo, a defesa do réu tem 10 dias para confirmar o interesse por meio do sistema de peticionamento do MPF.
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Dupla de cientistas recebe Nobel de Medicina por vacina contra covid
O Prêmio Nobel de Medicina de 2023 foi entregue a uma dupla de cientistas que ajudaram a desenvolver a vacina de RNA mensageiro contra a covid-19.
O que aconteceu:
A bioquímica húngara Katalin Karikó e o pesquisador americano Drew Weissman foram anunciados hoje como os vencedores do Prêmio Nobel de Medicina de 2023 por seus trabalhos sobre RNA mensageiro (RNAm), que abriram o caminho para o desenvolvimento das vacinas contra covid-19.
O Prêmio Nobel deste ano reconhece a descoberta científica básica que mudou fundamentalmente nossa compreensão de como o mRNA interage com o sistema imunológico e teve um grande impacto na sociedade durante a recente pandemia.
Rickard Sandberg, membro da Assembleia do Nobel no Instituto Karolinska
Eles dividirão um prêmio de 11 milhões de coroas suecas (cerca de R$ 5 milhões), além de receber diplomas e medalhas de ouro de 18 quilates. O rei sueco entregará os prêmios em uma cerimônia em Estocolmo no dia 10 de dezembro, aniversário da morte de Nobel, seguida de um luxuoso banquete.
Os vencedores
Katalin Karikó foi vice-presidente sênior e chefe de substituição de proteínas de RNA na BioNTech até 2022 e, desde então, tem atuado como consultora da empresa. Ela também é professora da Universidade de Szeged, na Hungria, e professora adjunta da Escola de Medicina Perelman da Universidade da Pensilvânia.
Ela descobriu uma maneira de evitar que o sistema imunológico inicie uma reação inflamatória contra o mRNA feito em laboratório, o que antes era visto como um grande obstáculo contra qualquer uso terapêutico do mRNA
Sobre a premiação
A bioquímica Katalin Karió é apenas a 13ª mulher a ser agraciada com o Nobel de Medicina. A primeira foi a americana Gerty Cori em 1947, que desenvolveu pesquisas essenciais para a melhor compreensão da diabetes.
A única mulher a conquistar a láurea sem compartilhá-la com outros cientistas foi Barbara McClintock, em 1983, por suas descobertas sobre os chamados “genes saltadores”, que transitam no genoma e são capazes de se mover e se replicar em segmentos do DNA.
Os prêmios, entregues pela primeira vez em 1901, foram criados pelo inventor sueco da dinamite e rico empresário Alfred Nobel, e são concedidos por realizações nas áreas de ciência, literatura e paz e, nos últimos anos, também em economia.
Ao todo, 113 prêmios de Fisiologia e Medicina já foram concedidos. No ano passado, o grande vencedor foi o geneticista sueco Svante Paabo, responsável pelo sequenciamento do DNA dos Neandertais —uma espécie extinta de hominídeos. Paabo também foi o responsável pela descoberta de uma nova espécie de hominídeo, os Denisovan.
*Com AFP, Reuters e Estadão Conteúdo.
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Limite para juros do cartão de crédito será votado nesta segunda-feira
Medida faz parte do projeto do Desenrola Brasil, de renegociação de dívidas, que será apreciado no plenário do Senado

Cartões de crédito
O Senado deve votar nesta segunda-feira (2), em sessão extraordinária, projeto que limita os juros rotativos do cartão de crédito, cobrados dos clientes que não conseguem pagar o valor total da fatura até o vencimento.
Na proposta, os juros serão congelados quando chegarem a 100% do valor total da dívida. Atualmente, o percentual ultrapassa os 400% ao ano em vários bancos.
O texto prevê ainda que, depois de aprovada e publicada a lei, as empresas emissoras de cartão terão 90 dias para encaminhar ao CMN (Conselho Monetário Nacional) uma proposta de regulamentação com a definição desse teto.
Caso contrário, ficou decidido que os juros não poderão ser maiores que o valor original da dívida. Ou seja, juros de 100%.
A proposta faz parte do projeto do Desenrola Brasil, de renegociação de dívidas, que já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e pela Câmara dos Deputados. Precisa ser aprovado no plenário do Senado antes de ser sancionado pelo presidente da República e virar lei.
O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão de crédito e dura 30 dias. Após os 30 dias, as instituições financeiras parcelam a dívida.
Em agosto, a taxa média de juros cobrada dos consumidores no rotativo do cartão de crédito aumentou 4,4 pontos, de 441,3% para 445,7% ao ano, segundo dados do BC (Banco Central).
Com a variação, a taxa aparece no maior nível desde maio (454% ao ano). O crédito rotativo também figura 46,1 pontos percentuais mais caro no acumulado dos últimos 12 meses e já saltou 33,8 pontos percentuais somente em 2023.
Na prática, o consumidor que cair no rotativo com uma dívida no valor de R$ 300 precisa desembolsar um adicional de R$ 1.337,10 para quitar o saldo devedor com a instituição financeira após um ano, totalizando uma dívida de R$ 1.637,10.
“É um dos grandes problemas da negativação dos CPFs no Serviço de Proteção ao Crédito. Já tem um dispositivo no Programa Desenrola, que dá 90 dias para o Conselho Monetário Nacional resolver o problema do rotativo. Então já consta da lei que vai ser apreciada no plenário do Senado na segunda-feira”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante a entrevista coletiva sobre a segunda fase do programa Desenrola Brasil, na última sexta-feira (29), em São Paulo.
As altas taxas dos juros já eram objeto de estudo pelo Banco Central e pelas próprias instituições financeiras.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) já se manifestou criticando o limite de juros para o rotativo, pois poderia tornar os cartões inviáveis e reduzir a oferta de crédito. A entidade espera encontrar uma solução no mercado no prazo previsto pela lei, se aprovada.
Nas discussões, os bancos afirmam que os juros da modalidade rotativa são altos porque financiam o parcelamento de compras sem juros no cartão de crédito, que impacta diretamente o custo de capital, o risco de crédito e a inadimplência. Entretanto, para a Febrabran, “não há qualquer pretensão de se acabar com as compras parceladas”.
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