De acordo com a Portaria Interministerial MTPS/MF Nº 1 de 8/1/2016, publicada em 11/1/2016, o valor da multa passa a ser de R$ 2.143,04 a R$ 214.301,53.
Na próxima quarta-feira, 10/2, encerra o prazo para a apresentação à Receita Federal do Brasil das informações relacionadas a todos os alvarás para a construção civil e documentos de habite-se concedidos pelos municípios em janeiro de 2016.
Transmissão
A obrigatoriedade é mensal e as prefeituras devem transmitir essas informações em arquivo digital, por meio do aplicativo disponibilizado, sem ônus, pela própria Receita Federal, na sua página (www.receita.fazenda.gov.br), sistema SISOBRANET, no caminho Download > Programas para sua empresa > link Sisobra-Pref – Sistema de Gerenciamento de Obras (Módulo Prefeitura).
A Receita Federal na 2ª Região Fiscal lembra que o órgão municipal que não possuir acesso à internet poderá solicitar a transmissão do relatório na Unidade de Atendimento da Receita Federal que jurisdiciona o município.
Multa
A não apresentação sujeitará o dirigente do órgão municipal a uma multa que varia de R$ 2.143,04 a R$ 214.301,53.