Conecte-se conosco

Acre

Alegando traição, mulher compartilha fotos de casal de acreanos fazendo sexo e é condenada pela Justiça

Publicado

em

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre deu provimento parcial à apelação apresentada por S.F.S. para reduzir o valor da indenização por danos morais arbitrados pela ofensa à honra de Z.O.S. de R$ 5 mil para R$ 3.750 mil.

O juiz de Direito Raimundo Nonato, relator do processo, esclareceu que nos autos foram apontados mais de um episódio de constrangimento de responsabilidade subjetiva, no entanto, houve prescrição na análise de fatos que ocorreram em 2010 e 2011.

Entenda o caso

A reclamante afirmou que a mulher se dirigiu ao seu local de trabalho e proferiu ofensas à sua honra, que foram presenciadas por vários funcionários e resultaram em sua demissão. Ela prosseguiu alegando que a reclamada teria diligenciado junto a todas as empresas nas quais buscou emprego, resultando em reiteradas recusas.

Na sua inicial relatou ainda que esta teria mostrado a conhecidos, familiares e funcionários uma foto de um casal durante relação sexual, afirmado que se tratava da reclamante com seu cônjuge, chamando-a de vagabunda.

Por sua vez, a ré narrou em Juízo que a autora já morou em sua casa, pois é filha de seu irmão. Ela suspeita que a demandante e seu cônjuge tenham tido um caso e que este seja pai da filha de cinco anos que ela possui.

A demandada não só admitiu que foi até o laboratório onde a autora trabalhava para esclarecer os fatos, como também levou a referida foto para a audiência. Durante a audiência de instrução e julgamento ela ainda propôs que a requerente realizasse o exame de DNA para elucidar suas desconfianças sobre o envolvimento amoroso.

Decisão

O relator do processo assinalou que a apelante não se conformou com a sentença prolatada e argumentou que estar comprovado o constrangimento da reclamante perante terceiros, bem como que tenha sido demitida em razão da discussão.

Em seu voto, o magistrado esclareceu que a sentença merece reforma parcial, “não pelo acolhimento das teses da reclamada, mas pela verificação de matéria de ordem pública que impede a apreciação integral do pedido da reclamante”.

Segundo a exordial, a discussão no local de trabalho ocorreu em outubro de 2010, a diligência para impedir seu ingresso em novo emprego em 2011 e a exibição de imagem difamatória em 2015.

“Prevê o artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, que prescreve em três anos a pretensão à reparação civil. Ora, tendo a ação sido ajuizada apenas em janeiro de 2016, é nítida a superação do prazo previsto pelo diploma civil para obter indenização referente a fatos ocorridos nos anos de 2010 e 2011”, pontou o juiz de Direito.

Desta forma, foi apreciado apenas o episódio relacionado à divulgação de fotografia de teor sexual no ano de 2015. “Não estou aqui duvidando dos transtornos experimentados pela reclamante, entretanto, tais perderam a possibilidade de apreciação”, ressaltou.

Em Juízo, constou que a reclamada chegou a apresentar a referida foto para o pai da vítima, logo a conclusão não duvidou da configuração do dano moral. “Ainda que se considerasse não haver dúvida quanto à presença da parente na fotografia, é forçoso convir que a ré possuía outros meios de resolver a situação, sem que tal viesse a conhecimento de pessoas diversas das envolvidas no conflito”, ponderou o relator.

Os magistrados Raimundo Nonato, Fernando Nóbrega e Lilian Deise concordaram que houve excesso no valor fixado e assim compreenderam que a diminuição do importe se mostrou mais razoável e proporcional à violação julgada.

Fonte: Ascom TJ

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

PRF mantém livre circulação de veículos de carga no Acre durante feriados de 2025 e início de 2026

Publicado

em

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29, a Portaria DIOP/PRF nº 172, que estabelece restrições ao tráfego de veículos e combinações de veículos de carga com peso ou dimensões excedentes em rodovias federais durante os feriados nacionais. No entanto, o Acre está entre os estados que não terão qualquer restrição de circulação ao longo dos períodos previstos na norma.

De acordo com o texto da portaria, nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, o tráfego de veículos excedentes em peso ou dimensões máximas seguirá liberado, independentemente das operações especiais da PRF, como Fim de Ano e Carnaval.

A restrição definida pela PRF vale, em âmbito nacional, para veículos que ultrapassem os limites regulamentares de largura (2,60 metros), altura (4,40 metros), comprimento total (19,80 metros) e Peso Bruto Total Combinado de 58,5 toneladas, mesmo quando portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Em outros estados, a proibição ocorre principalmente em rodovias de pista simples e em datas específicas dos feriados de fim de ano.

No Acre, a decisão garante a continuidade do transporte de cargas, inclusive de grande porte, sem interrupções nos dias 24 e 25 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026, período em que a PRF intensifica a fiscalização em diversas regiões do país.

A portaria também destacou que o descumprimento das restrições nos estados onde elas se aplicam configura infração de trânsito grave, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Comentários

Continue lendo

Acre

Governo do Acre revisa Plano Plurianual 2024–2027 com ajustes no planejamento orçamentário

Publicado

em

Lei nº 4.746 atualiza programas, metas e referencial financeiro do Estado

Foto: Sérgio Vale/ac2horas

O governo do Acre publicou nesta terça-feira (30) a Lei nº 4.746, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual (PPA) do Estado para o quadriênio 2024–2027. A norma, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora em exercício, Mailza Assis (Progressistas).

A revisão promove alterações no PPA originalmente aprovado pela Lei nº 4.282, de 27 de dezembro de 2023, com ajustes em diversos anexos que compõem o planejamento estratégico e orçamentário estadual. Entre as mudanças estão a atualização dos Programas Temáticos por Eixo Estratégico do Poder Executivo, a relação de programas institucionais, além dos programas e ações dos demais Poderes e das entregas previstas por objetivo e programa.

A nova lei também atualiza o referencial orçamentário para o período de 2024 a 2027, bem como as metas e prioridades que servirão de base para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, assegurando o alinhamento entre o planejamento de médio prazo e a execução anual do orçamento estadual.

De acordo com o texto legal, a inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no PPA poderá ocorrer por meio das futuras leis orçamentárias anuais ou de créditos adicionais, passando automaticamente a integrar os respectivos programas. A norma ressalta ainda que os valores atribuídos a cada programa possuem caráter referencial, não constituindo limite para a programação das despesas nas leis orçamentárias.

Comentários

Continue lendo

Acre

Rio Acre tem novo recuo e marca 15,35 metros em Rio Branco

Publicado

em

O nível do Rio Acre apresentou leve recuo na medição das 9h desta terça-feira (30) em Rio Branco, conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal. Às 5h17, o Rio marcou 15,38 metros e, na medição das 9h, baixou para 15,35 metros, indicando tendência de vazante após dias consecutivos de elevação.

Mesmo com a redução, o nível do rio permanece acima da cota de transbordo, que é de 14 metros, e também da cota de alerta, fixada em 13,50 metros. A marca registrada nas primeiras horas do dia ainda mantém áreas ribeirinhas em situação de atenção na capital acreana.

De acordo com a Defesa Civil, não houve registro de chuva nas últimas 24 horas, com acumulado de 0,00 milímetro, o que reforça a indicação de estabilização e início de descida do nível do rio Acre, influenciado principalmente pelo comportamento da bacia hidrográfica.

 

Comentários

Continue lendo