Policiais militares do Batalhão de Fronteiras estão no local para buscar informações detalhadas da chacina. Foram assassinados quatro homens e duas mulheres.
Acre
Alegando traição, mulher compartilha fotos de casal de acreanos fazendo sexo e é condenada pela Justiça
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre deu provimento parcial à apelação apresentada por S.F.S. para reduzir o valor da indenização por danos morais arbitrados pela ofensa à honra de Z.O.S. de R$ 5 mil para R$ 3.750 mil.
O juiz de Direito Raimundo Nonato, relator do processo, esclareceu que nos autos foram apontados mais de um episódio de constrangimento de responsabilidade subjetiva, no entanto, houve prescrição na análise de fatos que ocorreram em 2010 e 2011.
Entenda o caso
A reclamante afirmou que a mulher se dirigiu ao seu local de trabalho e proferiu ofensas à sua honra, que foram presenciadas por vários funcionários e resultaram em sua demissão. Ela prosseguiu alegando que a reclamada teria diligenciado junto a todas as empresas nas quais buscou emprego, resultando em reiteradas recusas.
Na sua inicial relatou ainda que esta teria mostrado a conhecidos, familiares e funcionários uma foto de um casal durante relação sexual, afirmado que se tratava da reclamante com seu cônjuge, chamando-a de vagabunda.
Por sua vez, a ré narrou em Juízo que a autora já morou em sua casa, pois é filha de seu irmão. Ela suspeita que a demandante e seu cônjuge tenham tido um caso e que este seja pai da filha de cinco anos que ela possui.
A demandada não só admitiu que foi até o laboratório onde a autora trabalhava para esclarecer os fatos, como também levou a referida foto para a audiência. Durante a audiência de instrução e julgamento ela ainda propôs que a requerente realizasse o exame de DNA para elucidar suas desconfianças sobre o envolvimento amoroso.
Decisão
O relator do processo assinalou que a apelante não se conformou com a sentença prolatada e argumentou que estar comprovado o constrangimento da reclamante perante terceiros, bem como que tenha sido demitida em razão da discussão.
Em seu voto, o magistrado esclareceu que a sentença merece reforma parcial, “não pelo acolhimento das teses da reclamada, mas pela verificação de matéria de ordem pública que impede a apreciação integral do pedido da reclamante”.
Segundo a exordial, a discussão no local de trabalho ocorreu em outubro de 2010, a diligência para impedir seu ingresso em novo emprego em 2011 e a exibição de imagem difamatória em 2015.
“Prevê o artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, que prescreve em três anos a pretensão à reparação civil. Ora, tendo a ação sido ajuizada apenas em janeiro de 2016, é nítida a superação do prazo previsto pelo diploma civil para obter indenização referente a fatos ocorridos nos anos de 2010 e 2011”, pontou o juiz de Direito.
Desta forma, foi apreciado apenas o episódio relacionado à divulgação de fotografia de teor sexual no ano de 2015. “Não estou aqui duvidando dos transtornos experimentados pela reclamante, entretanto, tais perderam a possibilidade de apreciação”, ressaltou.
Em Juízo, constou que a reclamada chegou a apresentar a referida foto para o pai da vítima, logo a conclusão não duvidou da configuração do dano moral. “Ainda que se considerasse não haver dúvida quanto à presença da parente na fotografia, é forçoso convir que a ré possuía outros meios de resolver a situação, sem que tal viesse a conhecimento de pessoas diversas das envolvidas no conflito”, ponderou o relator.
Os magistrados Raimundo Nonato, Fernando Nóbrega e Lilian Deise concordaram que houve excesso no valor fixado e assim compreenderam que a diminuição do importe se mostrou mais razoável e proporcional à violação julgada.
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Acre
Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim
E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows
A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.
Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.
Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.
E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.
A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!
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Acre
PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho
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Acre
Amazonas, Acre e Rondônia estão em alerta laranja para chuvas intensas, ventos de 60-100 km/h e risco de alagamento
O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta laranja para chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), com início nesta segunda-feira (03) e finalizando na terça-feira (04) às 10h00. Os riscos são: risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.
Região Norte
– Rondônia: Alto Paraíso, Buritis, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré e Porto Velho;
– Amazonas: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Coari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Manicoré, Pauini, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tapauá e Tefé;
– Acre: Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.
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