Alan Rick lamenta decisão judicial desfavorável a médicos formados no exterior: “Corporativismo”

Justiça Federal negou pedido do governo do Acre para contratar profissionais sem Revalida

“Notícias como essa nos trazem uma decepção muito grande. Há uma lei em vigor que permite a contratação exclusiva e emergencial desses médicos. Era o que o governador Gladson Cameli queria fazer”, disse o democrata.

LEANDRO CHAVES

O deputado federal Alan Rick (DEM), que tem como principal bandeira a questão dos médicos brasileiros formados no exterior sem Revalida, lamentou a decisão judicial que impede o governo do Acre de contratar de forma excepcional esses profissionais para reforçar o combate ao coronavírus.

“Notícias como essa nos trazem uma decepção muito grande. Há uma lei em vigor que permite a contratação exclusiva e emergencial desses médicos. Era o que o governador Gladson Cameli queria fazer”, disse o democrata.

Ele questiona os motivos pelos quais os governos e as prefeituras não podem chamar os profissionais formados no exterior uma vez que os “médicos com CRM não têm interesse de ir para os lugares mais afastados”, como o interior de estados como o Acre.

“No fundo, a explicação é a guerra pela reserva de mercado e o corporativismos médico no nosso país. O Conselho Regional de Medicina não têm o menor interesse que esses profissionais formados fora trabalhem no Brasil”.

A decisão da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal do Acre se deu em resposta a uma ação civil pública expedida pelo governo pedindo autorização para a contratação desses médicos. Essa foi a segunda ação movida durante a pandemia.

A primeira garantiu uma decisão liminar que permitia o chamamento dos profissionais, mas foi derrubada em maio pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que acatou argumentação do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC).

O CRM argumenta que o Estado pode recorrer ao governo federal, por meio do programa “Brasil conta comigo”, para envio desses profissionais.

A Procuradoria Geral do Estado vai recorrer da decisão. O recurso irá para a segunda instância, no TRF1, em Brasília.

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