Advogado que assumiu pertencer ao CV vira réu e acusa 10 PM´s por agressão. Transferência ao Hosmac é negada

Dias após ser preso, ele promoveu uma quebradeira de móveis dentro da cela. Após o recesso judiciário, será marcada a audiência de instrução e julgamento do processo.

A intenção é encontrar mais provas e descobrir qual a relação que o advogado matinha com a organização criminosa (Foto: ilustração)

Assem Neto - AcJornal

O Judiciário do Acre aceitou a denúncia contra o advogado Manoel Elivaldo Batista de Lima Júnior, que admitiu pertencer à facção Comando Vermelho. o juiz Daniel Bonfim, da 1ª Vara Criminal, entende que a apologia e participação ao crime organizado estão comprovados.elivaldo passa de acusado para réu. Ele está preso desde 24 de novembro, após a viralização, na Internet, de vídeos em que o advogado diz que a facção tomará a cidade de rio Branco. Batista também porta uma metralhadores,e  por isso foi indiciado por porte ilegal.

Na mesma decisão, o juiz Daniel Bonfim autorizou o Ministério Publico Estadual a acessar o conteúdo do notebook do advogado, apreendido pela Polícia Civil. A intenção é encontrar mais provas e descobrir qual a relação que o advogado matinha com a organização criminosa. Também a pedido do M.P, o advogado foi transferido do quartel do Batalhão de Policia  Ambiental para o Batalhão de Operações Especiais, O BOPE.

A justificativa é que Manoel Elivaldo tinha um comportamento inadequado. Dias após ser preso, ele promoveu uma quebradeira de móveis dentro da cela. O advogado de defesa, Silvano Santiago, desistiu de pedir a soltura do seu clientes, argumentando que, em liberdade, ele poderia sofrer retaliações e violência física. A defesa também pediu avaliação médica para checar possíveis problemas mentais. Elivaldo chegou a acusar dez policiais por agressão. Uma comissão da OAB iniciou a apuração da denúncia. Ele já perdeu o direito de advogar.

Consta no inquérito, que o advogado está recebendo ameaças de membros de organização criminosa. Já em relação ao pedido da defesa – para  a transferência para o Hospital de Saúde Mental ou a enfermaria do presídio – foi negado. Na decisão, o magistrado informa que não é possível concluir que o acusado é possuidor de transtornos mentais.

A transferência para o Hospital de Saúde Mental ou a enfermaria do presídio foi negado (Foto: Ac24horas)

Ainda não foram apresentados os quesitos para a realização do incidente de insanidade mental. Após o recesso judiciário, será marcada a audiência de instrução e julgamento do processo.

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Publicado por
Alexandre Lima