Com Redação do Ac24horas.com
O juiz de Direito Gilberto Matos, titular da unidade judiciária, ressaltou que o profissional cometeu a prática delitiva prevista no artigo 348, caput, do Código Penal. Como explicou o magistrado essa é “a conduta de quem auxilia a subtrair-se à ação da autoridade pública autor de crime”.
Segundo observou o juiz de Direito, o advogado “tendo tomado conhecimento de que se tratava do cumprimento de mandado de prisão (…) passou a desviar a atenção dos policiais, de modo a facilitar a fuga” da pessoa procurada pelas autoridades policiais.
Por fim, o magistrado concedeu ao profissional o direito de apelar em liberdade. “O acusado respondeu ao processo em liberdade e assim poderá recorrer, pois não estão presentes os requisitos da preventiva”, anotou.