A advogada Nara Mendonça, diretora financeira da Escola Superior da Advocacia do Acre – ESA/AC, faz importante lembrete às vítimas das enchentes em Rio Branco: o direito que eles têm ao saque do FGTS. Em entrevista ao Acrenews, ela explica detalhadamente todos os direitos de quem foi afetado durante e depois da calamidade.
Nara Mendonça é natural de Xapuri (AC), mas mora em Rio Branco há 15 anos, onde estabeleceu família e amigos. Formada em Direito pela U:VERSE – Centro Universitário no Acre, é especialista em Direito Eleitoral, Direito do Trabalho e pós-graduanda em Direito das Famílias e Sucessões e pós-graduanda em Direito Ambiental e Sustentabilidade e membra da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB/AC.
Acrenews – Doutora Nara, cerca de 70 mil pessoas foram, de alguma forma, vitimadas diretamente pelas cheias do rio Acre e seus afluentes, segundo a Defesa Civil. Passado o transtorno, do ponto de vista do Direito, o que essas pessoas precisam saber para serem compensadas?
Nara Mendonça – O inverno na região amazônica do Estado do Acre, geralmente ocorre entre os meses de dezembro e março. Durante esse período, a região é marcada por chuvas intensas e frequentes, resultando em um clima úmido e quente. As chuvas constantes podem causas enchentes e inundações, em áreas próximas a rios e igarapés, o que pode levar a evacuações e prejuízos matérias e riscos de sofrerem danos físicos, ainda estradas e vias de acesso podem ficar alagadas, dificultando o transporte e a locomoção das pessoas.
Acrenews – Qual a obrigação do Estado em situações como esta?
Nara Mendonça – A Constituição Federal de 1988 prevê uma série de direitos e garantias que são aplicáveis às vítimas de enchentes, entre eles estão:
Acrenews – O que o sujeito, que teve sua casa invadida pelas águas, precisa fazer urgente para recompor a vida depois que as águas baixarem?
Nara Mendonça – O trabalhador que tiver sido atingido pela alagação poderá solicitar o Saque Calamidade do FGTS.
Após a divulgação dos órgãos competentes, a pessoa que se encontra qualificada para o saque, deverá solicitar uma declaração com o órgão competente, no caso a Defesa Civil, comprovando que a região onde reside foi atingida pela alagação, pois trata-se de uma necessidade, grave e urgente.
E para isso basta que o poder público solicite junto as autoridades competentes a sua liberação.
Ainda, o cidadão atingido por desastres naturais e que tenha sofrido com a alagação de sua casa, carro ou bens pessoais, enquanto consumidor, é possível recorrer ao judiciário para a devida reparação, caso este não tenha contratado nenhum seguro e, para isso, é necessário juntar o maior número de provas para a propositura da ação.
Diante do exposto, é fundamental que sejam garantidos todos os direitos daqueles que sofrem com desastres naturais, incluindo medidas de acesso a informação sobre os riscos de alagação, o direito a assistência humanitária, e a garantia de moradia digna e segura, além disso, ainda é preciso a implementação de políticas públicas efetivas de prevenção e mitigação de enchentes, a fim de reduzir os danos causados por eventos climáticos extremos.