Adolescente é apreendido após ser identificado ao ‘brincam’ com crânio humano em cemitério

Um vídeo que circula em grupos de WhatsApp tem revoltado a população de Tarauacá. Três adolescentes são flagrados brincando com um crânio humano. Os menores retiram a ossada de dentro de um túmulo aberto, no Cemitério São João Batista.

Com Noticias da Hora

Nesta sexta-feira (6), a Polícia Militar apreendeu um dos adolescentes que foram flagrados brincando com um crânio humano dentro do Cemitério São João Batista, em Tarauacá.

O adolescente teria informado aos policias que havia mexido no cadáver e que também teria divulgado o vídeo nas redes sociais. Ele chegou a usar uma barra de ferro para retirar da cova o crânio. Outro adolescente chega a dizer que “ainda tem até cabelo” e pede para o menor deixar os restos mortais no local.

O adolescente foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para os devidos procedimentos. Um dos adolescentes, com a barra de ferro nas mãos retira da cova o crânio.

Outro chega a dizer que ainda tem até cabelo e pede para o menor deixar os restos mortais no local.

De acordo com o Código Penal, o crime de vilipêndio de cadáver tem pena prevista de 1 a 3 anos prisão.

Veja o vídeo

Violação de Sepultura

Art. 210. Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena- reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Violar é conceituado como ato de abrir ou devassar arbitrariamente. Profanar, que é ultrajar, desprezar, como por exemplo: jogar sujeira sobre o caixão. Sepultura é o local onde o cadáver está enterrado, tudo que envolve o caixão. Equiparada à sepultura é a urna funerária, tanto a urna cinerária (guarda as cinzas) e a que encerra os ossos do defunto (urna ossuária).

O bem jurídico protegido é o sentimento de respeito aos mortos, isto é, sua memória. Já o objeto material é a sepultura ou urna funerária.

Os sujeitos ativos pode ser qualquer pessoa, aqui não se tem uma condição especial (crime comum). Atinge toda a coletividade, como a família dos mortos sendo crime vago. A consumação ocorre no instante em que a sepultura ou urna é violada pelo agente. Pode ser praticado dolosamente, porém deve ser dirigida ao ato de violar. Pode ser cometido de modo comissivo e por omissão imprópria.

A ação é de iniciativa pública incondicionada. Sendo possível a suspensão condicional do processo, pelo fato da pena ser de menor potencial ofensivo.

Segundo Nucci (p.622)

“Furto ocorrido em túmulos ou sepultura: cremos haver, via de regra, apenas o crime de violação de sepultura (art. 210, CP) ou, conforme o caso, destruição, subtração ou ocultação de cadáver (art. 211; CP), pois os objetos materiais que estão dentro da cova não pertencem a ninguém. Foram ali abandonados pela família. Entretanto, se o agente subtrai adornos ou bens que guarnecem o próprio túmulo como castiçais ou estátuas de bronze, naturalmente há furto.”

A subtração cadáver é crime do art. 211 CP, se a finalidade é subtrair o cadáver totalmente ou em parte, resta absorvido o delito de violação de sepultura.

Sepultura ou urna funerária sem cadáver ou restos mortais é crime impossível pois o bem jurídico protegido é o memória dos mortos. Porém pode acontecer o crime de dano, a depender da forma praticada.

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Publicado por
Marcus José