Com Noticias da Hora
Nesta sexta-feira (6), a Polícia Militar apreendeu um dos adolescentes que foram flagrados brincando com um crânio humano dentro do Cemitério São João Batista, em Tarauacá.
O adolescente teria informado aos policias que havia mexido no cadáver e que também teria divulgado o vídeo nas redes sociais. Ele chegou a usar uma barra de ferro para retirar da cova o crânio. Outro adolescente chega a dizer que “ainda tem até cabelo” e pede para o menor deixar os restos mortais no local.
Outro chega a dizer que ainda tem até cabelo e pede para o menor deixar os restos mortais no local.
De acordo com o Código Penal, o crime de vilipêndio de cadáver tem pena prevista de 1 a 3 anos prisão.
Veja o vídeo
Art. 210. Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena- reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Violar é conceituado como ato de abrir ou devassar arbitrariamente. Profanar, que é ultrajar, desprezar, como por exemplo: jogar sujeira sobre o caixão. Sepultura é o local onde o cadáver está enterrado, tudo que envolve o caixão. Equiparada à sepultura é a urna funerária, tanto a urna cinerária (guarda as cinzas) e a que encerra os ossos do defunto (urna ossuária).
O bem jurídico protegido é o sentimento de respeito aos mortos, isto é, sua memória. Já o objeto material é a sepultura ou urna funerária.
Os sujeitos ativos pode ser qualquer pessoa, aqui não se tem uma condição especial (crime comum). Atinge toda a coletividade, como a família dos mortos sendo crime vago. A consumação ocorre no instante em que a sepultura ou urna é violada pelo agente. Pode ser praticado dolosamente, porém deve ser dirigida ao ato de violar. Pode ser cometido de modo comissivo e por omissão imprópria.
A ação é de iniciativa pública incondicionada. Sendo possível a suspensão condicional do processo, pelo fato da pena ser de menor potencial ofensivo.
Segundo Nucci (p.622)
A subtração cadáver é crime do art. 211 CP, se a finalidade é subtrair o cadáver totalmente ou em parte, resta absorvido o delito de violação de sepultura.
Sepultura ou urna funerária sem cadáver ou restos mortais é crime impossível pois o bem jurídico protegido é o memória dos mortos. Porém pode acontecer o crime de dano, a depender da forma praticada.