O novo vírus faz parte da família dos coronavírus, que inclui Sars e Mers — Cidade de Acrelândia – Foto: internet
Marcus José com jornais do Brasil
A Prefeitura de Acrelândia (AC) publicou, na manhã desta quarta-feira (8), o decreto que determina o toque de recolher e uso da força policial, como novas medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública como medida para combater a pandemia de coronavírus.
A mudança, que já havia sido anunciada pelo prefeito Ederaldo Caetano, nesta quarta-feira (8), foi detalhada no Diário Oficial e cita a medida que não se aplica aos integrantes dos Órgãos de Segurança, Chefe do Poder Executivo, membros dos Poderes Legislativos e Judiciário, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua prestação.
Além do toque de recolher que está vedado em Acrelândia, o funcionamento do comércio e serviços em geral. Os restaurantes, sorveterias e lanchonetes apenas poderão atender com serviço de delivery e fornecimento de alimentação na entrada do estabelecimento, obedecendo ao horário de funcionamento e ficando proibido o consumo dentro do estabelecimento.
Fica proibida também a entrada de pessoas e veículos de outras cidades, estados ou países no município de Acrelândia, exceto os cidadãos que já residem na cidade, além de proibida a entrada de ônibus intermunicipais em Acrelândia. Quem é morador e esteja retornando ao município terá que passar pela triagem e monitoramento da equipe de saúde, onde ficara em quarentena em casa, sendo proibida de sair de sua residência, podendo o uso da força policial.
A partir desta quarta-feira, 8 de abril, está decretado no município toque de recolher, proibindo a circulação de pessoas no horário entre às 19 horas até às 5 da manhã.
No Brasil, além de Acrelândia, outras 32 prefeituras também decretaram toque de recolher como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
Itapira tem, até esta quarta, 11 casos do novo coronavírus e contabiliza dois óbitos confirmados. A Secretaria de Saúde do município ainda apura 31 registros suspeitos da doença.
“Não se incluem na proibição deste artigo as pessoas em trânsito para trabalho/casa/trabalho, e em casos de saúde, que deverão ser comprovados, sob pena de responder procedimento criminal, nos termos da Lei penal aplicável”, diz o texto do decreto.
Especialista em Direito Constitucional, o advogado Paulo Cesar da Silva Braga (Campinas/SP), destacou que apesar da intenção do prefeito parecer a melhor possível diante da crise sanitária, juridicamente trata-se de um decreto inconstitucional.
“O direito de ir e vir pode ser limitado somente naqueles casos em que expressamente a Constituição prevê, que seria o decreto de Estado de Sítio. Mas isso não compete aos prefeitos nem mesmo aos governadores. É uma competência do presidente, que precisa pedir à Câmara que autorize”, explicou.
Segundo Braga, chefes do Executivo em municípios podem criar barreiras sanitárias, como prevê o artigo 23 da Constituição. “Você não vai encontrar lá nenhum possibilidade de restrição desse direito, que somente pode ser tomado pela União, dentro da sua competência, e na hipótese que a Constituição autoriza somente”.