O Governo do Acre sancionou nesta quarta-feira, 26, a Lei nº 4.552, que obriga unidades de saúde públicas e privadas a oferecerem leitos separados para mulheres que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz natimortos. A medida busca humanizar o atendimento e garantir maior conforto emocional a pacientes que enfrentam momentos de perda gestacional.
De autoria do deputado Eduardo Ribeiro, o Projeto de Lei nº 57/2024 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionado pelo governador Gladson Cameli. Segundo o texto, hospitais e outros estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou particulares, devem disponibilizar ao menos um leito em ambiente separado para essas pacientes. Além disso, fica assegurado o direito a um acompanhante de livre escolha durante o período de internação.
O acompanhamento psicológico também foi destacado como prioridade na nova legislação. Os estabelecimentos de saúde deverão oferecer apoio psicológico desde o momento da internação até o período pós-operatório, tanto para a gestante quanto para o pai. Em caso de inexistência de profissionais habilitados no próprio hospital, outra unidade de saúde mais próxima à residência dos pacientes deverá ser indicada para dar continuidade ao tratamento.