Os dados completos estão disponíveis no novo painel da Arpen-Brasil, que pretende fomentar o debate sobre o tema em nível nacional. Foto: cedida
Um retrato da maternidade solo no Acre: levantamento inédito da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) mostra que 8.793 crianças foram registradas apenas com o nome da mãe nos últimos dez anos no estado. Os números, compilados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), representam 10,5% dos 83.476 nascimentos ocorridos entre 2015 e maio de 2025.
A capital Rio Branco lidera os casos, com 560 registros sem o nome do pai apenas em 2024 – número que corresponde a 9,2% dos 6.062 nascimentos do município no período. Cruzeiro do Sul aparece em segundo lugar, com 361 ocorrências entre 2.462 registros no ano passado.
Os dados revelam uma tendência consistente:
Em 2024: 1.529 dos 14.193 nascimentos (10,8%) sem pai registrado
Em 2025 (até maio): 516 casos em 5.038 nascimentos
Municípios menores também apresentam números significativos (Tarauacá: 104; Feijó: 72; Brasiléia: 40)
“Esses números refletem uma realidade social complexa, onde muitas mulheres assumem sozinhas a criação dos filhos”, explica um representante da Arpen-Brasil, que recentemente lançou a página “Pais Ausentes” no Portal da Transparência para monitorar o fenômeno nacionalmente.
A legislação brasileira permite que:
A mãe registre a criança sozinha quando o pai não comparece
Caso ela indique o suposto pai, o cartório pode acionar a Justiça para investigação de paternidade
O processo pode resultar em reconhecimento forçado e pensão alimentícia
Especialistas alertam que a ausência paterna nos registros pode impactar o desenvolvimento infantil e sobrecarregar financeiramente as mães. “Precisamos de políticas públicas específicas para essas famílias”, defende a assistente social Maria Oliveira, que atende casos semelhantes na capital acreana.
A Arpen-Brasil lançou recentemente a página “Pais Ausentes” em seu Portal da Transparência, reunindo dados nacionais e estaduais sobre registros feitos sem o nome do pai. O objetivo é dar visibilidade ao tema e estimular políticas públicas de apoio à mulher e à criança.
Segundo a legislação brasileira, quando o pai não estiver presente ou se recusar a realizar o registro, a mãe pode efetuar a certidão sozinha. Ela também pode informar o nome do suposto pai ao cartório, que encaminhará o caso para a Justiça, podendo iniciar um processo de investigação de paternidade.