Com UFMG
Dados da 3ª edição do ‘Panorama do Código Florestal Brasileiro’, divulgados este mês pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em colaboração com outras instituições de pesquisas, apontam que o Acre tem 44.821 propriedades rurais cadastradas junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Dos 16,4 milhões hectares do Acre, 6,7 e 4,1 milhões de hectares são de áreas cobertas nas propriedades cadastradas pelo CAR. Há um déficit de 38,4 a 23,3 mil hectares com relação às Áreas de Proteção Permanentes (APP).
O Acre apareceu no top cinco dos estados com maior déficit de reserva legal nas propriedades cadastradas: 7,02%. Rondônia lidera com 12,1%, seguido por Pará, 9,51%; e Mato Grosso, 7,60%. São Paulo aparece em quinto, com 6,05%.
O estudo considerou duas bases de dados de imóveis rurais para execução do modelo do CF: base do Serviço Florestal Brasileiro (baixada em janeiro de 2024) 18 e a base processada do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (IMAFLORA)19. De ambas as bases foram considerados apenas registros do tipo IRU (Imóveis Rurais), excluindo, portanto, assentamentos (AST) e territórios quilombolas (PCT).
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição do imóvel rural no CAR é realizada por meio de sistema eletrônico e deverá ser feita junto ao órgão estadual competente, na Unidade da Federação (UF) em que se localiza o imóvel rural.
Cada ente federado possui órgão(s) competente(s) por esse serviço, cujos contatos encontram-se disponíveis em: hps://www.car.gov.br/#/contatos. Informações sobre inscrições, análise e cancelamento de CAR devem ser obtidas junto a esses órgãos.
O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) é responsável por coordenar, em âmbito federal, o CAR e prestar apoio técnico à sua implementação nos entes federativos, por meio de disponibilização de soluções tecnológicas.