A pena-base para esse crime é de reclusão de 8 a 15 anos, podendo ser aumentada caso o ato resulte em lesão corporal grave ou morte. Foto: captada
O Acre ocupa a 5ª posição no ranking nacional de estupro de vulnerável, com taxa de 51,11 casos por 100 mil habitantes em 2025, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgados neste domingo (22). O levantamento considera o crime previsto em lei quando a vítima é menor de 14 anos ou, por enfermidade, deficiência intelectual ou outra condição, não possui capacidade de consentir ou oferecer resistência.
Os estados da região Norte concentram as maiores taxas do país. Roraima lidera o ranking nacional com taxa de 73,09 (540 ocorrências), seguido por Rondônia (70,55), Amapá (56,91) e Pará (54,21). O primeiro estado fora da região Norte na lista é o Paraná, com taxa de 44,34.
Em 2025, o Brasil registrou 57.329 casos de estupro de vulnerável, o que representa 71% do total de 80.605 estupros no período —tendência que se repete nos últimos anos. Em números absolutos, São Paulo lidera com 11.330 casos, seguido por Paraná (5.272), Pará (4.722), Minas Gerais (4.093) e Rio Grande do Sul (4.047).
Documento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que, na maioria dos casos de estupro —sobretudo o de vulnerável— os autores são familiares, conhecidos ou pessoas próximas da vítima. Para especialistas, esse padrão reforça que esses crimes refletem estruturas sociais permissivas e desigualdades historicamente consolidadas.
A Polícia Civil de Roraima atribuiu o crescimento dos registros à redução da subnotificação: “Historicamente, por medo, vergonha ou dificuldade de acesso aos canais institucionais, muitas vítimas e familiares deixavam de formalizar denúncias”.
Em sete anos (2019 a 2025), o Brasil registrou 321.413 vítimas de estupro de vulnerável, com aumento de 55,5% no período. O ano de 2025 bateu recorde na série histórica.
O crime de estupro de vulnerável possui notificação compulsória por parte dos serviços de saúde e assistência, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o que pode ajudar a explicar o maior volume de registros em comparação ao estupro de adultas, que depende majoritariamente da iniciativa da vítima.
O estupro de vulnerável é um crime tipificado pelo artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e se caracteriza pela prática de conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso contra pessoas que não possuem o discernimento necessário para consentir ou que não podem oferecer resistência.
A vulnerabilidade é definida legalmente em três situações principais: quando a vítima é menor de 14 anos; quando possui enfermidade ou deficiência mental que a impeça de entender o ato; ou quando, por qualquer outro motivo, como o uso de substâncias, inconsciência ou sono, esteja impossibilitada de se defender.
É fundamental entender que, no caso de menores de 14 anos, a vulnerabilidade é absoluta. Isso significa que, perante a lei, o consentimento da criança ou do adolescente, a existência de relacionamento amoroso ou o fato de a vítima já ter tido experiências sexuais anteriores não anulam o crime. A legislação entende que não há maturidade psicológica para decidir sobre a vida sexual nessa idade; portanto, a violência é presumida. A pena-base para esse crime é de reclusão de 8 a 15 anos, podendo ser aumentada caso o ato resulte em lesão corporal grave ou morte.