Acre sanciona lei que reduz ICMS para saídas de bovinos gordos para abate para 9 estados

O governador Gladson Cameli publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 28, a redução do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para saídas de bovinos gordos para abate em 9 estados do país.

Para os estados do Amazonas, Rondônia e Roraima o percentual de redução será 80% de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) sobre o valor da operação (Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013).

Já para os estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo a redução será de 66,67% , e forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de quatro por cento sobre o valor da operação (Convênio ICMS nº 19, de 7 de abril de 2022).

O decreto estabelece que os benefícios só se aplicam às operações com bovinos originários da produção interna, regularmente acobertadas por nota fiscal e declaradas ao Fisco Estadual por ocasião da passagem pelo Posto Fiscal Tucandeira, na divisa com Rondônia, ou pelo Posto Fiscal Pica-Pau, na divisa com Amazonas.

Comentários

Compartilhar
Publicado por
ac24 Horas