De acordo com a portaria, a emissão de Histórico Escolar, Certificado de Conclusão e Declaração Parcial de Proficiência será de responsabilidade das Unidades Escolares Certificadoras da Rede Pública Estadual. Foto: captada
A Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre (SEE) publicou nesta quarta-feira (26) a Portaria nº 2.728/2025, que estabelece as normas para emissão de certificados de conclusão do Ensino Fundamental e Médio com base nos resultados do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2025.
De acordo com a normativa, a emissão de históricos escolares, certificados e declarações parciais de proficiência será de responsabilidade das Unidades Escolares Certificadoras da Rede Pública Estadual, relacionadas no Anexo I da portaria. Estas escolas ficam autorizadas a certificar os candidatos que atingirem o desempenho necessário no exame para conclusão dos ensinos Fundamental ou Médio.
A medida segue as diretrizes do Edital nº 15/2025 do Inep, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) e da Portaria nº 458/2020, que regulamenta o Encceja em âmbito nacional. A regulamentação busca organizar e facilitar o processo de certificação de estudos para jovens e adultos que utilizam o exame como principal via de conclusão escolar no estado.
O interessado deverá atender aos seguintes critérios:
Para o Ensino Fundamental:
Ter 15 anos completos até o dia da prova.
Obter mínimo de 100 pontos em cada área de conhecimento.
Alcançar nota igual ou superior a 5 na redação.
Ter 18 anos completos na data do exame.
Pontuação mínima de 100 pontos em cada área avaliada.
Nota mínima de 5 pontos na redação.
A portaria também detalha as áreas de conhecimento e componentes curriculares exigidos para cada nível de ensino, conforme a matriz do Encceja.
O texto autoriza o Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA), em Rio Branco, e a Escola Hugo Carneiro, em Cruzeiro do Sul, a realizarem Exames Especiais de Certificação, destinados aos candidatos que não atingirem a nota mínima em determinadas áreas — com exceção da redação.
Além disso, o candidato poderá aproveitar resultados de edições anteriores do Encceja, a partir de 2010, bem como estudos formais já realizados, para completar sua certificação, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Segundo a portaria, alunos que estejam reprovados ou com pendências no Ensino Fundamental ou Médio poderão utilizar o Encceja para regularizar sua situação escolar, desde que cumpram os requisitos legais e a idade mínima exigida. A regra segue os parâmetros estabelecidos pela Resolução CEE/AC nº 353/2023.
A Portaria nº 2.728/2025 também aprova, em anexo, os modelos de declaração parcial de proficiência e certificado de conclusão, que serão utilizados pelas escolas autorizadas.