Rio Branco reúne a maior parte das ocorrências, com mais de 60%, seguida por Cruzeiro do Sul (100), Tarauacá (89) e Sena Madureira (84). Foto: cedida
O Acre contabilizou 1.125 ocorrências relacionadas a drogas ilícitas no primeiro semestre de 2025, segundo dados do Ministério Público do Estado (MPAC) divulgados nesta segunda-feira (21). Os números, compilados pelo Observatório de Análises Criminais, representam aumento de 2% em relação ao mesmo período de 2024 (1.102 casos) e crescimento de 20% comparado ao segundo semestre do ano passado (932 registros).
A capital Rio Branco responde por mais de 60% dos casos, liderando as estatísticas, seguida por Cruzeiro do Sul (100 ocorrências), Tarauacá (89) e Sena Madureira (84).
As informações não especificam quais tipos de drogas foram apreendidas nas operações policiais registradas pelo serviço 190. O MPAC monitora os dados como parte de suas ações de combate ao narcotráfico no estado.
O Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) funciona 24 horas por dia dentro da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp). Atualmente a estrutura integra um aparato de câmeras e redes telefônicas que respondem pelos números 181, 190 e 193.
Conheça os números emergenciais das forças de segurança. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp
Os números emergências são um importante recurso de comunicação rápida que visa uma intervenção instantânea de socorro à população. Assim, a pessoa que deseja fazer uma denúncia sem ser identificada deve ligar no número 181. Para realizar uma ocorrência criminal de roubo ou furto ligue 190 e fale com a Polícia militar do Acre. Para situações de salvamento e combate de incêndios, ligue 193 e fale com o Corpo de Bombeiro Militar do Acre (CBMAC).
O secretário de Segurança Pública, coronel José Américo Gaia, destaca a importância do uso responsável das linhas telefônicas para garantir a segurança e o bem-estar de todos. “As linhas emergenciais são recursos fundamentais para garantir uma resposta mais rápida das forças policiais em situações de emergência. Por isso, é importante lembrar que esses números devem ser usados apenas em casos reais e urgentes, para que não ocorra congestionamento e as pessoas que realmente precisam de ajuda possam ser atendidas prontamente”.
Secretário de Segurança Pública, coronel José Américo Gaia. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp
O coordenador do CICC, o tenente Francisco Fonseca, explica que em 2023 foram recebidas mais de 500 mil ligações, sendo 4,9 mil catalogadas como trotes.
“Essas chamadas falsas acabam prejudicando o trabalho da Segurança Pública e, principalmente, a população que pode deixar de ser atendida, pois a equipe pode estar em um atendimento falso. Existe o sistema de bloqueio dessas ligações manualmente, quando é identificado um trote e o número é recorrente eles são bloqueados. O desbloqueio também é feito manualmente”, disse.
O artigo 340 do Código Penal prevê pena de um a três anos de detenção e multa.
– Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. Pena: detenção de um a três anos e multa.
– Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Pena: reclusão de um a cinco anos e multa.
– Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena: detenção de um a seis meses ou multa.
– Art. 339. Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Reclusão de dois a oito anos e multa.
Coordenador do CICC, o tenente Francisco Fonseca. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp