Acre registra 452 vítimas de estupro de vulneráveis em 2025, 94% delas meninas e mulheres

Dados do Ministério da Justiça mostram queda de 19% em relação a 2024, mas violência permanece alarmante; taxa estadual é de 51 casos por 100 mil habitantes

Dados do Sinesp mostram queda de 19,3% em relação a 2024, mas violência segue alta; junho foi o mês com mais ocorrências

O Acre contabilizou 452 casos de estupro de vulnerável em 2025, segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Apesar de representar uma redução de 19,29% em relação a 2024 (560 registros), o estado segue com uma taxa de 51,11 ocorrências por 100 mil habitantes.

A violência atinge principalmente o sexo feminino: 427 vítimas eram meninas ou mulheres (94,5% do total), enquanto 24 eram do sexo masculino (5,3%). Um caso não teve o sexo informado. A distribuição ao longo do ano foi contínua, com pico em junho (47 casos) e os menores números em setembro (23 casos).

A queda não aponta mudança estrutural no cenário da violência sexual contra pessoas vulneráveis no estado. Os dados reforçam a necessidade de políticas de prevenção, proteção às vítimas e responsabilização dos agressores, especialmente em crimes que envolvem crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

Perfil da violência:
  • Taxa estadual: 51,11 casos por 100 mil habitantes;

  • Meses com maior incidência: Junho (47), Julho (45), Abril e Maio (44 cada), Novembro (43);

  • Meses com menor incidência: Setembro (23) – ainda assim com média superior a um caso por dia.

O crime de estupro de vulnerável se aplica quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência (por deficiência, doença ou sob efeito de substâncias). A maioria dos casos ocorre no ambiente doméstico, com agressores conhecidos (familiares, vizinhos, cuidadores).

Desafios no enfrentamento:
  • Subnotificação: Muitos casos não chegam às autoridades por medo, vergonha ou dependência da vítima;

  • Fragilidade da rede: Escassez de delegacias especializadas e equipes multidisciplinares no interior;

  • Morosidade judicial: Processos podem levar anos para conclusão, revitimizando crianças e adolescentes.

A Secretaria de Segurança tem capacitado policiais para atendimento humanizado e articulado campanhas de prevenção em escolas. O Ministério Público mantém um núcleo especializado no combate à violência infantil. A expectativa é que a Lei 14.918/2024, que amplia a proteção a vítimas de violência sexual, ajude a acelerar processos e a garantir indenizações em 2026.

A queda de 19% nos registros pode refletir tanto medidas preventivas quanto a subnotificação agravada pela pandemia e pela descrença no sistema de Justiça – um desafio que exige políticas integradas de saúde, assistência e segurança.

Em 2024, haviam sido contabilizadas 560 ocorrências, o que indica queda, mas não mudança significativa no cenário de violência sexual contra pessoas em situação de vulnerabilidade. Foto: captada 

Formas de denunciar casos de violência infanto-juvenil:
  • Polícia Militar – 190: quando a criança está correndo risco imediato;
  • Samu – 192: para pedidos de socorro urgentes;
  • Delegacias especializadas no atendimento de crianças ou de mulheres;
  • Qualquer delegacia de polícia;
  • Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos. A denúncia é anônima e pode ser feita por qualquer pessoa;
  • Profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros, precisam fazer notificação compulsória em casos de suspeita de violência. Essa notificação é encaminhada aos conselhos tutelares e polícia;
  • WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos:(61) 99656- 5008;
  • Ministério Público;
  • Videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras)

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Marcus José