Dados do Sinesp mostram queda de 19,3% em relação a 2024, mas violência segue alta; junho foi o mês com mais ocorrências
O Acre contabilizou 452 casos de estupro de vulnerável em 2025, segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Apesar de representar uma redução de 19,29% em relação a 2024 (560 registros), o estado segue com uma taxa de 51,11 ocorrências por 100 mil habitantes.
A violência atinge principalmente o sexo feminino: 427 vítimas eram meninas ou mulheres (94,5% do total), enquanto 24 eram do sexo masculino (5,3%). Um caso não teve o sexo informado. A distribuição ao longo do ano foi contínua, com pico em junho (47 casos) e os menores números em setembro (23 casos).
A queda não aponta mudança estrutural no cenário da violência sexual contra pessoas vulneráveis no estado. Os dados reforçam a necessidade de políticas de prevenção, proteção às vítimas e responsabilização dos agressores, especialmente em crimes que envolvem crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Taxa estadual: 51,11 casos por 100 mil habitantes;
Meses com maior incidência: Junho (47), Julho (45), Abril e Maio (44 cada), Novembro (43);
Meses com menor incidência: Setembro (23) – ainda assim com média superior a um caso por dia.
O crime de estupro de vulnerável se aplica quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência (por deficiência, doença ou sob efeito de substâncias). A maioria dos casos ocorre no ambiente doméstico, com agressores conhecidos (familiares, vizinhos, cuidadores).
Subnotificação: Muitos casos não chegam às autoridades por medo, vergonha ou dependência da vítima;
Fragilidade da rede: Escassez de delegacias especializadas e equipes multidisciplinares no interior;
Morosidade judicial: Processos podem levar anos para conclusão, revitimizando crianças e adolescentes.
A Secretaria de Segurança tem capacitado policiais para atendimento humanizado e articulado campanhas de prevenção em escolas. O Ministério Público mantém um núcleo especializado no combate à violência infantil. A expectativa é que a Lei 14.918/2024, que amplia a proteção a vítimas de violência sexual, ajude a acelerar processos e a garantir indenizações em 2026.
A queda de 19% nos registros pode refletir tanto medidas preventivas quanto a subnotificação agravada pela pandemia e pela descrença no sistema de Justiça – um desafio que exige políticas integradas de saúde, assistência e segurança.
Em 2024, haviam sido contabilizadas 560 ocorrências, o que indica queda, mas não mudança significativa no cenário de violência sexual contra pessoas em situação de vulnerabilidade. Foto: captada