A capital receberá R$ 200 mil por ano para ações relacionadas a IST, HIV/Aids e hepatites virais, além de R$ 30 mil destinados especificamente ao controle da tuberculose. Foto: captada
O Ministério da Saúde publicou nesta quinta-feira (15) a Portaria GM/MS nº 10.133/2026, que define os valores do incentivo financeiro para vigilância, prevenção e controle do HIV/Aids, tuberculose, hepatites virais e infecções sexualmente transmissíveis (IST) em todo o país. O Acre receberá R$ 1,43 milhão anuais, sendo R$ 800 mil para IST, HIV/Aids e hepatites virais e R$ 639,5 mil para tuberculose.
Os recursos serão repassados mensalmente em parcelas de 1/12 do total anual. Rio Branco concentra o maior volume municipal: R$ 200 mil anuais para IST, HIV/Aids e hepatites, além de R$ 30 mil para tuberculose. Cruzeiro do Sul, Sena Madureira e Tarauacá também estão entre os contemplados.
A Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) receberá R$ 336 mil para ações de IST, HIV/Aids e hepatites e R$ 326,5 mil para tuberculose. Municípios com sistemas de informação desatualizados podem ter repasses bloqueados após 90 dias. Os valores integram o Bloco de Vigilância em Saúde e serão operacionalizados pelo Fundo Nacional de Saúde.
Rio Branco: R$ 200 mil (IST/HIV/hepatites) + R$ 30 mil (tuberculose)
Cruzeiro do Sul: R$ 80 mil + R$ 30 mil
Sena Madureira: R$ 70 mil + R$ 27 mil
Tarauacá: R$ 37,9 mil + R$ 25 mil
A Secretaria de Saúde do Acre receberá R$ 336 mil para IST/HIV/hepatites e R$ 326,5 mil para tuberculose, com o objetivo de fortalecer estratégias estaduais de vigilância.
Os recursos serão repassados mensalmente em 12 parcelas iguais mediante pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB).
Municípios com repasse bloqueado por falha no preenchimento de sistemas (SINAN, SINASC, SIM) terão 90 dias para regularizar a situação – após esse prazo, perderão o direito aos valores.
O Acre registra taxas preocupantes de tuberculose (um dos maiores coeficientes do país) e aumento de casos de HIV entre jovens, reforçando a necessidade de investimentos contínuos em prevenção e diagnóstico precoce. As secretarias municipais devem elaborar planos de ação e prestar contas sobre a aplicação dos recursos. A Sesacre ficará responsável pelo monitoramento estadual.
A portaria estabelece um piso mínimo para cada município, garantindo que até os menores tenham verba para ações básicas – um avanço para cidades isoladas onde o acesso a testes e medicamentos ainda é limitado.