Acre garante leito separado e apoio psicológico para mães de natimortos em nova lei sancionada por Gladson Cameli

Legislação de autoria do deputado Eduardo Ribeiro (PSD) obriga hospitais públicos e privados a oferecer ambiente adequado e acompanhamento especializado em casos de perda gestacional

O governador Gladson Cameli (PP) sancionou nesta quarta-feira (26) uma lei que humaniza o atendimento a mulheres que passam pela dolorosa experiência de perder um bebê durante a gestação ou parto. Publicada no Diário Oficial do Estado, a nova legislação – de autoria do deputado Eduardo Ribeiro (PSD) – estabelece diretrizes para o acolhimento de mães de natimortos ou em casos de aborto espontâneo em todas as unidades de saúde do Acre, sejam públicas ou privadas.

O que muda na prática:
  • Leitos separados: Hospitais deverão disponibilizar ao menos um leito em ambiente distinto do alojamento convencional
  • Apoio psicológico: Assistência obrigatória para a mãe e o pai, desde a internação até o pós-operatório
  • Direito a acompanhante: A parturiente poderá eleger alguém de sua confiança para ficar ao seu lado durante a internação
Um alívio na dor

O autor da proposta, deputado Eduardo Ribeiro, celebrou a medida como um marco de sensibilidade: “Dizer para elas que não estão sozinhas. Agradeço ao governador pela sensibilidade”, declarou o parlamentar, emocionado. A lei busca evitar traumas adicionais a mulheres que, em momentos de luto, muitas vezes precisam dividir o mesmo espaço com outras mães e recém-nascidos.

Abordagem humanizada

A legislação reflete uma tendência nacional de políticas públicas voltadas ao luto gestacional. Dados do Ministério da Saúde indicam que o Brasil registra cerca de 50 mil natimortos anualmente – realidade que exige preparo das equipes de saúde. No Acre, a norma valerá para todos os estabelecimentos conveniados ao SUS ou particulares.

Próximos passos:
  • Secretaria de Saúde do Acre deverá regulamentar a aplicação da lei
  • Hospitais terão prazo para se adaptar às novas exigências
“O que é natimorto?

É todo feto que morre no útero ou durante o parto, a partir da 20ª semana de gestação ou com peso acima de 500g.”

A lei é de autoria Eduardo Ribeiro (PSD). A sanção foi publicada hoje (26), no Diário Oficial do Estado. Foto: assessoria 

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Publicado por
Marcus José