O governador Gladson Cameli (PP) sancionou nesta quarta-feira (26) uma lei que humaniza o atendimento a mulheres que passam pela dolorosa experiência de perder um bebê durante a gestação ou parto. Publicada no Diário Oficial do Estado, a nova legislação – de autoria do deputado Eduardo Ribeiro (PSD) – estabelece diretrizes para o acolhimento de mães de natimortos ou em casos de aborto espontâneo em todas as unidades de saúde do Acre, sejam públicas ou privadas.
O autor da proposta, deputado Eduardo Ribeiro, celebrou a medida como um marco de sensibilidade: “Dizer para elas que não estão sozinhas. Agradeço ao governador pela sensibilidade”, declarou o parlamentar, emocionado. A lei busca evitar traumas adicionais a mulheres que, em momentos de luto, muitas vezes precisam dividir o mesmo espaço com outras mães e recém-nascidos.
A legislação reflete uma tendência nacional de políticas públicas voltadas ao luto gestacional. Dados do Ministério da Saúde indicam que o Brasil registra cerca de 50 mil natimortos anualmente – realidade que exige preparo das equipes de saúde. No Acre, a norma valerá para todos os estabelecimentos conveniados ao SUS ou particulares.
É todo feto que morre no útero ou durante o parto, a partir da 20ª semana de gestação ou com peso acima de 500g.”
A lei é de autoria Eduardo Ribeiro (PSD). A sanção foi publicada hoje (26), no Diário Oficial do Estado. Foto: assessoria