Acre desembolsa mais de R$ 180 milhões para quitar dívida herdada da gestão anterior

O governo do Estado desembolsava mais de R$ 500 milhões por ano, com o pagamento da dívida pública projetada em quase quatro bilhões de reais no ano de 2019.

A Tribuna

Com uma estimada em torno de quatro bilhões trezentos e sessenta e um milhões, duzentos e trinta mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), o governo do Estado desembolsou a quantia de R$180.172.824,27 nos últimos quatro meses.

De acordo com o Demonstrativo da Dívida Consolidada referente a 31/12/2020, publicado no balanço do Estado, o montante destinado a amortização da dívida ficou assim distribuído: janeiro a Secretaria Estadual de Fazenda desembolsou a quantia de R$ 48,5 milhão, no mês de fevereiro caiu para R$31,1 mi, em março subiu para R$54,6 mi, mas nesse mês caiu para R$43,8 mi.

Os valores variam de um mês para outro, porque em alguns meses a quitação é dos empréstimos, com a União e bancos públicos, enquanto em outros meses o débito corrente, mais as parcelas dos empréstimos dos organismos internacionais que vence a cada semestre.

“Se observarmos a trajetória de crescimento da Dívida Pública, ainda continua crescendo, mas num patamar menor que no ritmo que vinha antes”, observou o secretário estadual da Fazenda, Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier.

Apesar da elevação ocorrer por conta de Operações de Crédito contratadas em anos anteriores, pelas gestões petistas que antecederam o governo Cameli, mas a conta já começou a chegar. Nos últimos dois anos, o Estado não fez nenhuma contratação de operação de Crédito, porém no quesito de capacidade de pagamento das dívidas existente, o Acre é o único Estado que tem honrado com todos os compromissos com os pagamentos em dias de suas dívidas herdadas. O governo do Estado desembolsava mais de R$500 milhões por ano, com o pagamento da dívida pública projetada em quase quatro bilhões de reais no ano de 2019.

REPACTUAÇÃO

A última repactuação da dívida pública ocorreu em 2017, conforme a Lei nº 9.496/97, aprovada pelo Congresso Nacional que permitiu que o débito existente com a União que estava previsto para ser quitado 2030, foi prorrogada para 2048, mediante correção do débito existente para amortização em mais parcelas. A aprovação das Leis Complementares 156\2016 e 159\2017, foram essenciais para a prorrogação e repactuação da dívida existente dos estados.

A decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) permitiu o alongamento da dívida existente, inclusive permitiu a concessão de uma nova carência de quatro anos, mas como contrapartida, os governos estaduais tinha de fazer o congelamento de reajuste salarial, restringir à realização de concursos públicos, reduzir incentivos tributários e retomasse o processo de privatizar as empresas estatais que prestam serviços financeiros, de energia e saneamento.

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