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Ação preventiva-Policia Civil apreende arma de fogo e munições em Epitaciolândia

Segundo informações repassadas pelo Delegado de Polícia Civil de Epitaciolândia Dr. Eustáquio Nomerg Ferreira, após denúncias anônimas dando conta que em uma determinada residência onde residia um ancião e uma mulher com transtorno mentais ou emocionais, e que a mesma fazia ameaças aos moradores da casa onde existia uma arma de fogo.

Temendo que o pior acontece, uma equipe de agentes da polícia civil foi até o local situado no Bairro José Cândido de Mesquita averiguar a situação, foi confirmado a existência da arma tipo espingarda com várias munições intactas.

O segundo o delegado, o Senhor confessou que era o proprietário do armamento e prontamente entregou-a aos policiais, sendo que o mesmo será enquadrado no crime de porte de arma sem os devidos registros e ficara a disposição da justiça.

Segundo Lei nº 10.826 /2003) o porte (art14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada….arts. 12 ou 14 da Lei nº 10.826 /2003….Isso porque os crimes previstos no arts. 12 , 14 e 16 da Lei 10.826 /03 são de mera conduta ou perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva.

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Publicado por
wesley cardoso