Ação conjunta entre as polícias de Xapuri prende idoso por favorecimento da prostituição de adolescente

Os policiais ao chegarem ao local informado pela denunciante, bateram na porta, ocasião em que a adolescente, ainda seminua, a abriu. O idoso foi flagrado em cima da cama completamente despido.

A Polícia Civil e Polícia Militar de Xapuri prenderam um idoso de 79 anos em flagrante, no dia de ontem, segunda-feira (22), por exploração sexual contra uma adolescente. A ação se deu após uma denúncia anônima recebida pela PC do município 

Com assessoria

Na noite de segunda-feira, 22, após denúncia anônima recebida pela Polícia Civil do Acre (PCAC) em Xapuri, os agentes prenderam em flagrante um idoso de 79 anos praticando exploração sexual de uma adolescente. A ocorrência contou com o apoio da Polícia Militar do município.

Ao chegarem ao local informado pela denunciante, os policiais bateram na porta, ocasião em que a adolescente, ainda seminua, a abriu. O idoso foi flagrado em cima da cama completamente despido.

De imediato foi dada voz de prisão ao idoso, o qual, juntamente com a adolescente, foram conduzidos até a Delegacia de Polícia Civil para as providências legais.

A Delegada de Polícia Civil em Xapuri, Dra. Michelle Boscaro, ouviu a adolescente na presença do Conselho Tutelar, bem como o idoso, ratificando a voz de prisão em flagrante pelo crime previsto no artigo 218-B, § 2º, inciso I, do Código Penal.

“Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
(…)
§ 2o Incorre nas mesmas penas:
(…)
I – quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo”.

O processo de investigação criminal iniciado pelo Auto de Prisão em Flagrante será concluído no prazo de 10 (dez) dias para o Poder Judiciário, nos termos do artigo 10, caput e § 1º, do Código de Processo Penal.

A delegada Boscaro enfatizou as ações conjuntas das duas instituições acerca da proteção à exploração sexual de crianças e adolescentes.

“As Polícias Civil e Militar no município, vem combatendo de maneira enérgica qualquer tipo de violência contra mulheres e adolescentes. Ressalto que exploração sexual de crianças e adolescentes é crime e vem sendo apuradas nos rigores da lei”, disse a delegada. Michelle Boscaro.

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Publicado por
Marcus José