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Abismos entre Direitos Humanos e violência contra a mulher

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Naluh M. L. Gouveia – Conselheira do TCE/AC

Mais do que comemoração, as referências ao mês de março como “mês das mulheres” deve servir para uma reflexão mais aprofundada sobre a distância abismal entre direitos humanos, direitos fundamentais das mulheres e sua factualidade.

A proteção da mulher ganhou maior visibilidade internacional quando o direito humano à igualdade de gênero foi codificado em instrumentos legais internacionais como a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Convenção sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Declaração sobre Eliminação da Violência contra a Mulher, todas no âmbito das Organizações das Nações Unidas – ONU, e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, da Organização dos Estados Americanos – OEA, esta se constituindo um marco no sistema especial de proteção jurídica da mulher enquanto sujeito de direitos humanos.

Os Estados nacionais, como o Brasil, ao ratificarem a Convenção, assumem o compromisso de adotar de forma imediata políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, inclusive alterando os seus sistemas jurídicos, sejam normas penais, civis, administrativas e outras medidas necessárias.

A Constituição Federal (1988), em diferentes artigos, dispõe sobre os direitos fundamentais à vida, à integridade física, psicológica, à saúde e bem – estar, além do princípio do direito à dignidade humana e a  Lei nº 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, inaugurou um novo instrumento do Estado brasileiro no combate à violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher, em situação de ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

Tal avanço legal possibilitou a substituição da concepção de violência doméstica e familiar de “crimes de me­nor potencial ofensivo” para violação de direitos humanos das mulheres, a especialização da proteção e defesa das vítimas prevendo a implementação de juizados e delegacias de atendimento às mulheres, a integração de ações de políticas sociais, dos órgãos de segurança e de acesso à justiça, importância de medidas preventivas por meio de campanhas educativas, disseminação do conhecimento sobre as leis e instrumentos de proteção dos direitos humanos das mulheres.

            No nosso estado do Acre, os dados estatísticos nos posicionam sempre no topo dos estados com maiores índices ou taxas de violência contra a mulher, inclusive da forma mais grave de violência contra a mulher por razão de gênero: o feminicídio, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

            De acordo com o Observatório de Violência de Gênero (OBSGênero) do Ministério Público do Acre, de janeiro de 2018 a janeiro de 2024, ocorreram 74 vítimas de feminicídio no estado. Deste total, 90% dos fatos se deram no ambiente doméstico ou familiar, 89% das vítimas não estavam amparadas por medidas protetivas e 77% dos crimes foram cometidos por agressor que teve algum tipo de relacionamento íntimo com a vítima.

Os números não retratam a multidimensionalidade do problema, contudo, atrás de cada um deles tem uma vida e uma história de agressão rotineira, em que o ex-companheiro ou o atual companheiro, independente de coabitação, é o principal violentador.

            Ainda segundo o OBSGênero, em 2022 os municípios de Feijó e Tarauacá tiveram 30% e 10%, respectivamente, do total de casos de feminicídio no estado. E, na série histórica 2018 a 2022, 71% dos crimes ocorreram na residência da vítima, onde deveria ser o local mais seguro para a mulher.

De outro lado, a pesquisa amostral do DataSenado nos estados sobre violência contra a mulher, de fevereiro 2024, que entrevistou mulheres acreanas de 16 anos ou mais, demonstrou que 32% já sofreu algum tipo de violência doméstica ou familiar por um homem, 79% conhece pouco ou nada sobre a Lei Maria da Penha e 88% conhece pouco ou nada sobre medidas protetivas.

Os números são reflexos da sociedade nacional e local marcadas histórica e culturalmente pela ideologia do patriarcado, da dominação e exploração masculina que caracterizam as relações homem-mulher, que se apresenta muitas vezes como violência naturalizada e que invade todos os espaços, privados e públicos. O medo de represália, a falta de meios econômicos de sobrevivência, preocupação com a custódia dos filhos, ausência de apoio familiar ou de amigos, e a espera por mudanças de comportamento do agressor são algumas das variáveis mais comuns que fazem com que as vítimas de violência não denunciem ou procurem serviços especializados.

Outro fator muito agravante é a inércia ou abstenção do Estado, que se torna um violador dos direitos fundamentais e humanos da mulher quando não concretiza os meios necessários para efetivar os preceitos constitucionais, quais sejam políticas de Estado com ações estruturadas e sistemáticas para ampliar e qualificar a rede de atendimento especializado para assistência às mulheres vítimas de violência, melhorar a assistência judiciária com diminuição do acúmulo de processos e riscos de prescrição do crime, celeridade na expedição de medidas protetivas, e um conjunto de outras políticas públicas intersetoriais de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.

Como parte do Estado, ao controle externo cabe aferir se o montante de recursos previstos, a qualidade dos gastos, a prestação dos serviços e os resultados obtidos dessa política pública atendem as necessidades reais, posto que a tragédia não deve se concentrar na vítima e deve ser assumida por todos, inclusive pela sociedade.

Em oposto às primeiras ideias de hierarquização masculina do filósofo helenista Filon de Alexandria, há mais de 2.500 (dois mil e quinhentos) anos,  que se inspirou em Platão e Aristóteles, a mulher não tem alma inferior à do homem, o homem não tem superioridade, domínio e divindade em relação à mulher.

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BOPE apreende 106 kg de maconha skunk e prende três por tráfico em Rio Branco na tarde desta segunda

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Ação do Choque interceptou veículo com drogas avaliadas em mais de R$ 1 milhão; um dos detidos usava tornozeleira eletrônica

Um dos suspeitos detidos é monitorado por tornozeleira eletrônica, e responde por crime de tráfico de drogas. Foto: captada 

Uma operação do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) da Polícia Militar do Acre resultou na apreensão de 106 quilos de maconha do tipo skunk e na prisão de três suspeitos de tráfico na tarde desta segunda-feira (19), em Rio Branco. A droga, embalada em 61 tijolos, 40 bolas e 11 invólucros, tem valor estimado em R$ 1,06 milhão no mercado ilegal.

A ação ocorreu após a guarnição do Choque abordar um veículo Cherry Tigo preto que havia saído de um local sob monitoramento. Um dos ocupantes indicou o esconderijo das drogas. Além da maconha, foram apreendidos R$ 1.850 em dinheiro, balança de precisão e celulares. Um dos presos já respondia por tráfico e estava com tornozeleira eletrônica.

Os três detidos foram encaminhados à Delegacia Central de Flagrantes (DEFLA) junto com o material apreendido. A polícia investiga a rede de distribuição. Mais informações a qualquer momento.

Ao todo foram apreendidos 61 tijolos, 40 bolas e 11 invólucros de Skank, totalizando aproximadamente 106 kg da droga, além de R$ 1.850 reais em dinheiro, balança de precisão e celulares apreendidos. Foto: captada 

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Acidente com carro de empresa de internet deixa um ferido grave na BR-364, em Cruzeiro do Sul

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Carro da empresa Omegasul saiu da pista em trecho de alta velocidade próximo à Vila Liberdade; estado de saúde das vítimas ainda não foi confirmado

O condutor foi encontrado desacordado, mas com sinais vitais, gerando alerta entre os primeiros socorristas. Foto: captada 

Um carro pertencente a uma empresa de internet de Cruzeiro do Sul saiu da pista e capotou na BR-364 na tarde desta segunda-feira (19), nas proximidades da ponte do igarapé Vai e Vem, entre Cruzeiro do Sul e Tarauacá. Os dois ocupantes eram funcionários da empresa e seguiam em viagem quando ocorreu o acidente.

O condutor foi encontrado desacordado, mas com sinais vitais, gerando alerta entre os primeiros socorristas. O outro trabalhador sofreu apenas escoriações leves, conseguiu sair do veículo sozinho e permaneceu lúcido. As causas do acidente ainda são desconhecidas, embora moradores locais levantem a possibilidade de mal-estar ou cansaço do motorista.

As causas do acidente ainda são desconhecidas, embora moradores locais levantem a possibilidade de mal-estar ou cansaço do motorista. Foto: captada 

Até o momento, não há confirmação oficial sobre o estado real de saúde das vítimas. As autoridades locais devem divulgar mais informações em breve. O SAMU foi acionado para prestar atendimento e encaminhar as vítimas. As autoridades devem apurar os detalhes do ocorrido.

Veículo saiu da pista próximo à ponte do igarapé Vai e Vem; condutor foi encontrado desacordado e outro ocupante teve ferimentos leves. Foto: captada 

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Carro cai em canteiro de obras do Complexo Viário da Avenida Ceará em Rio Branco

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Veículo acessou trecho interditado durante a madrugada; ninguém ficou ferido e remoção foi feita com guincho

Foto: Rede Social/reprodução

Um automóvel caiu dentro do canteiro de obras do Complexo Viário da Avenida Ceará, em Rio Branco, na madrugada desta segunda-feira (19), depois que o condutor acessou um trecho interditado destinado às intervenções urbanas. A retirada do veículo foi realizada com o apoio de um guincho.

A Secretaria de Estado de Obras Públicas (Seop) informou que o carro não faz parte da frota utilizada na obra. Segundo a pasta, o motorista trafegava pela região e, por motivos ainda a serem investigados, entrou na área restrita. O veículo teria descido pela ladeira da Maternidade, na Avenida Getúlio Vargas, e, durante uma manobra, caiu no canteiro, atingindo parte do tapume de isolamento.

A Seop garantiu que o local contava com sinalização adequada, conforme as exigências técnicas para obras públicas e segurança viária. Equipes foram acionadas para avaliar possíveis danos à estrutura do complexo viário e acompanhar a remoção do automóvel.

Ninguém se feriu, incluindo o condutor e os trabalhadores presentes no canteiro. O governo do Estado reforçou a necessidade de os motoristas respeitarem interdições e orientações de trânsito em áreas de obras.

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